O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

Nota: — As conclusões foram aprovadas, com os votos a favor do PSD, PCP e BE e a abstenção do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Por ofício de 17 de Abril de 2007, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC) a elaboração de um parecer sobre o relatório de participação de Portugal no processo de construção da União Europeia de 2006 (elaborado pelo Governo) na parte respeitante à matéria da competência desta Comissão, designadamente a Política Comum de Transportes (consagrada no Título X do Capítulo VII) e a de Telecomunicações (prevista no Título X do Capítulo XV).
De acordo com a alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Lei do acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), e em cumprimento do ofício da Comissão de Assuntos Europeus, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou nomear o presente signatário para relator, no dia 8 de Maio.
Neste parecer faremos uma breve introdução das actividades que se destacaram, globalmente, na União Europeia e, de seguida, analisaremos o relatório do Governo no que respeita à participação de Portugal na política europeia de transportes e de telecomunicações. Por último, mencionaremos as adaptações legislativas dos actos normativos comunitários para o ordenamento jurídico nacional.

I — Introdução

Em 2006 a União Europeia procurou, sobretudo, relançar a Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego, depois dos resultados negativos dos referendos de 2005 da França e da Holanda, no âmbito do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa e, depois também, do consenso obtido no Conselho Europeu em Dezembro de 2005 sobre o QCA IV, ou seja, as novas Perspectivas Financeiras para 2007-2013, culminando com a assinatura, em 17 de Maio de 2006, do Acordo Interinstitucional sobre a Disciplina Orçamental e a Boa Gestão Financeira, a saber:

O total das dotações previstas no quadro financeiro 2007-2013 é de 864 316 milhões de euros em autorizações (1,048 % do rendimento nacional bruto — RNB — da União) e a 820 780 milhões de euros em pagamentos (1,00 % do RNB). Por rubricas, fica assim:

1 — Crescimento sustentável: 382 139 milhões de euros, dos quais:

1a) Competitividade para o crescimento e o emprego: 74 098 milhões de euros; 1b) Coesão a favor do crescimento e do emprego: 308 041 milhões de euros.

2 — Preservação e gestão dos recursos naturais: 371 344 milhões de euros, dos quais: Despesas de mercado e pagamentos directos: 293 105 milhões de euros

3 — Cidadania, liberdade, segurança e justiça:

3ª) Liberdade, segurança e justiça: 6 630 milhões de euros; 3b) Cidadania: 4 140 milhões de euros.

4 — A União Europeia actor mundial: 49 463 milhões de euros.
5 — Administração: 49 800 milhões de euros.
6 — Compensações a favor dos novos Estados-membros (Bulgária e Roménia): 800 milhões de euros.

Outras medidas e actividades da União Europeia, em 2006, são de realçar, como a execução do programa «Legislar Melhor», a bem da simplificação da vida dos cidadãos e das empresas, e os últimos acertos da adesão efectiva da Bulgária e da Roménia na União Europeia (a partir de 1 de Janeiro de 2007), ficando esta com 27 membros.
No que concerne, especificamente, ao relatório do Governo sobre a participação de Portugal na União Europeia, este encontra-se estruturado da seguinte forma:

Título I — Instituições e órgãos comunitários Título II — Debate sobre o futuro da Europa Título III — Perspectivas financeiras Título IV — Alargamento da União Europeia Título V — Estratégia de Lisboa