O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


e) Decisão n.º 2006/1720/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro, veio estabelecer um programa de acção no domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV 2007-2013). O programa pretende, em particular, promover intercâmbios, cooperação e mobilidade entre os sistemas de educação e formação no seio da Comunidade para que estes se tornem uma referência mundial em termos de qualidade.»

O relatório assinala o ano de 2006 como tendo sido um ano importante no âmbito do ensino superior, quer a nível nacional quer a nível da União Europeia, pelo que releva os relatórios internacionais, solicitados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), à European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA) e à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), e cujas directrizes o Governo se propõe cumprir.
Quanto à implementação, a nível nacional, do programa de trabalho «Educação e Formação 2010» Portugal apresentou a actualização do III Capítulo do Relatório Nacional de Progressos de 2005, fornecendo o balanço geral dos desenvolvimentos conseguidos, assinalando também as dificuldades relativas à execução de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida.
Portugal incrementou o Plano de Acção Nacional «Debates 2006», tendo levado a cabo quatro sessões de divulgação e sensibilização e três seminários regionais, no âmbito do programa de trabalho acima referido.
Na 2.ª fase da execução do supra mencionado programa de trabalho Portugal participou activamente nos programas de acção comunitária, Sócrates e Leonardo da Vinci, evidenciando também o relatório a participação nacional nos restantes programas comunitários ocorridos em 2006, no domínio da educação e formação, alunos, formandos, docentes e formadores, o que permitiu às instituições de ensino nacionais beneficiar das oportunidades decorrentes desses programas, com destaque para a mobilidade transnacional (cfr. quadros do relatório do MNE-DGAE, págs. 401 e 402).
O relatório faz ainda referência aos resultados positivos relativamente à participação de Portugal no Programa ERASMUS MUNDUS, sendo que já tiveram lugar candidaturas para mestrados para o ano lectivo 2006/2007, tendo sido seleccionados 57, cabendo a Portugal a participação em12 e coordenação de dois.
O relatório oferece uma panorâmica global da relevância dos Clubes Europeus, salientando a participação de Portugal, enquanto coordenador e promotor da iniciativa Rede Nacional e Internacional dos Clubes Europeus. Esta iniciativa está hoje alargada a mais de 24 países com o fim de divulgar conhecimentos sobre a Europa e a União Europeia.
Outro dos aspectos destacados no relatório diz respeito ao Processo de Bolonha, dando nota das alterações de âmbito legislativo, a saber: a aprovação da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto, que veio alterar a Lei de Bases do Sistema Educativo, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas, e ainda o diploma que regulamenta as condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, conforme plasmado no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Finalmente, o relatório assinala e descreve em que termos operam o Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE) e o Colégio da Europa, prosseguindo com a menção aos programas e actividades desenvolvidas nestas instituições de ensino. V — Capítulo XII Juventude

Em conformidade com a política europeia de juventude, segundo o relatório, Portugal seguiu as directrizes e desenvolveu a nível nacional uma política pública nesta área. Para tanto, Portugal deu continuidade às políticas que tem vindo a desenvolver neste âmbito, com o objectivo de potenciar a incrementação das medidas a levar a cabo no quadro da revisão da Estratégia de Lisboa.
Neste sentido, o relatório alude ao Programa Nacional de Juventude e faz menção à dinâmica desencadeada, desde 2001, pelo Livro Branco da Juventude, o que terá gerado que a área da juventude se defina agora de forma mais operativa como campo político, onde todos os intervenientes se mobilizam dialogam e cooperam.
Cita ainda o relatório a participação activa do Instituto Português da Juventude, que tem vindo a aplicar as resoluções adoptadas pela União Europeia nos últimos anos. Como consequência, foram lançados questionários de consulta aos jovens, tendo sido elaborado relatório nacional que refere os objectivos comuns em matéria de actividades de voluntariado jovem.
O programa de acção comunitária Juventude, criado sob proposta da Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2006, e cuja gestão está a cargo de Portugal, determina o quadro jurídico e financeiro para apoio a actividades de educação não formal para os jovens de 30 países da União Europeia e da Europa e apresenta um plano de execução descentralizada, de forma a aplicar o princípio da subsidariedade.
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2000, de 20 de Outubro, foi criada a Agência Nacional para o Programa Juventude, cuja direcção cabe ao Presidente do Instituto Português da Juventude, sob a responsabilidade directa da Autoridade Nacional — Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.