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49 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


teve lugar em Outubro, em Helsínquia. Também a criação de uma Rede de correspondentes de energia da União Europeia cujo objectivo é monitorizar a segurança do abastecimento externo da União, assim como reunir, analisar e produzir informação geopolítica no campo da energia merece destaque neste relatório.
Nas questões atómicas realça-se o facto de Portugal aguardar a realização de um relatório pela parte da Comissão Europeia que será apresentado durante este ano de 2007. No âmbito das actividades de inspecção previstas no artigo 35.º do Tratado Euratom a Comissão deslocou-se a Portugal com o intuito de verificar in loco os progressos verificados desde o relatório anterior de 2002, ficando de elaborar um relatório de progresso.

Capítulo VII — Investigação e Desenvolvimento tecnológico O Capítulo dedicado à investigação e desenvolvimento tecnológico, do Título X, constante no relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006, salienta o 7.º Programa-Quadro da CE da energia atómica (EURATOM) de actividades de Investigação e Formação em matéria nuclear (2003-2011) e o dossier relativo às Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (JTI), que mais não são uma actualização e aperfeiçoamento de algumas plataformas tecnológicas — Instrumento informal da União Europeia que pretende unir várias instituições na área da indústria, comunidade académica, entidades financiadoras, entidades públicas e consumidores. Portugal tem acompanhado com interesse o lançamento das JTI alertando, entre outros aspectos, para a importância da inclusão das PME nestas iniciativas.

Capítulo X — Protecção dos Consumidores No que concerne à protecção dos consumidores, o relatório em parecer aborda a questão da divisão da área da saúde com a protecção do consumidor. Por pressão do Parlamento Europeu, e tendo em conta as limitações decorrentes das perspectivas financeiras 2007-2013, a proposta inicial da comissão que estabelecia um programa conjunto nestes dois domínios foi revista e dividida: um programa de saúde pública e outro de política dos consumidores.
Após a apresentação do projecto, tem havido alguns progressos, como debates e relatórios, mas ainda subsistem divergências importantes e um conjunto alargado de questões controvérsias, como a harmonização, reembolso antecipado, comparabilidade transfronteiriça dos contratos de crédito aos consumidores. Portugal lamentou o facto de não ser ter conseguido ainda um acordo político nesta matéria, e com certeza, que a Presidência Portuguesa não deixará de estar atenta a este dossier.
A Comissão anunciou o lançamento para breve do livro verde neste domínio que servirá, em primeiro lugar, à consulta pública, a qual explorará as possíveis vias a seguir para a racionalização e simplificação da legislação nesta matéria. Portugal defende que esta discussão deverá ser encarada como um meio de elevar o nível de protecção dos consumidores.

Capítulo XV — Telecomunicações e Sociedade de Informação No Capítulo XV, do Título X, sobre telecomunicações e sociedade de informação do referido relatório, o aspecto mais relevante a ter em conta no âmbito da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento é o facto do Quadro Regulamentar Europeu para as Comunicações ter como principal objectivo promover a inovação e a concorrência, reforçando o mercado único e salvaguardando os interesses dos consumidores no sector das comunicações electrónicas.

Capítulo XVI — Concorrência O capítulo dedicado à concorrência contido no relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2006 dedica-se exclusivamente aos Auxílios de Estado (AE).
De acordo com a informação contida no relatório, o ano de 2006 saldou-se por uma moderada notificação de auxílios de Estado ou de projectos de investimento em respeito do n.º 3 do artigo n.º 88 do TCE
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De destacar que a Comissão Europeia, no seu relatório anual dos auxílios estatais, considerou que Portugal, tal como os outros Estados-membros, caminha para uma tendência positiva de incidência dos auxílios estatais, pois está a cumprir os objectivos horizontais estabelecidos pela comissão de centrar os auxílios estatais no emprego, formação e defesa do meio ambiente.
Após a publicação das novas orientações dos auxílios de estado com finalidade regional para o período de 2007-2013, procedeu-se à elaboração do mapa nacional de auxílios regionais que aguarda uma decisão da Comissão.
Assim, de acordo com este mapa, as taxas máximas de auxílio de Estado permitidas para investimentos de grandes empresas serão fixadas em 30% nas regiões do norte, do centro e do Alentejo, 20% no Algarve, 40% na Região Autónoma da Madeira e 50% na Região Autónoma dos Açores. Quanto à região de Lisboa, o concelho de Lisboa terá uma taxa de 0%, quatro municípios da margem Sul as taxas serão de 15%, e nos restantes municípios as taxas serão inferiores iguais a 15%.
2 «(…) deve a Comissão ser informada atempadamente dos projectos relativos à instituição ou alteração de quaisquer auxílios. Se a Comissão considerar que determinado projecto de auxílio não é compatível com o mercado comum…deve sem demora dar início ao procedimento previsto no número anterior. O estado-membro em causa não pode por em execução as medidas projectadas antes de tal procedimento haver sido objecto de uma decisão final.»