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45 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


que fosse alterado o plano de recuperação da pescada do sul, mantendo-se as condições de pesca associadas a este plano, e impediu que fosse proibido o uso de redes de emalhar, em profundidades superiores a 200 metros. A frota nacional seria muito afectada por esta medida dado que, frequentemente, utiliza estas artes em batimétricas superiores ao limite proposto pela Comissão.

e) Mediterrâneo: Aprovação do Regulamento (CE) n.º 1967/2006, do Conselho, de 21 de Dezembro que tem objectivo o estabelecimento de condições de pesca sustentáveis no Mediterrâneo, melhorando a exploração dos recursos e protegendo habitats sensíveis, ao mesmo tempo que tem uma particular atenção pela pesca costeira de pequena escala aí praticada.

f) Regime comunitário de controlo: A fim de facilitar o controlo das actividades de pesca, foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1042/06, da Comissão, de 7 de Julho, que estabelece regras comuns para a realização de inspecções aos navios de pesca nas águas sob jurisdição de outros Estados-membros e define os poderes e obrigações dos inspectores e os procedimentos a adoptar na realização das inspecções.
Ao abrigo da Decisão n.º 2006/392/CE, da Comissão, de 30 de Maio de 2006, Portugal beneficiou, em 2006, de apoios no montante de 4, 63 milhões de euros, assim repartidos: 0,33 milhões de euros para novas tecnologias e redes informáticas; 0,13 milhões de euros para projectos piloto relativos a novas tecnologias; 0,01 milhões de euros para formação; 0,05 milhões de euros para seminários e meios de comunicação; e 4,11 milhões de euros para a compra de aeronaves e navios utilizados na inspecção e vigilância da pesca.

g) Recolha e gestão de dados necessários à condução da PCP: No que diz respeito aos programas para a recolha de dados no sector das pescas, Portugal veio a beneficiar em 2006 de uma contribuição comunitária máxima de 1,43 milhões de euros (Decisão n.º 2006/315/CE, da Comissão, de 28 de Abril).

h) Preços de orientação para 2007: Os preços de orientação para 2007, que se destinam a determinar o nível de preços para as intervenções no mercado, foram estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 1969/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro.
No que respeita às espécies com maior relevância para o sector pesqueiro português, e tal como refere o relatório, foram fixados preços superiores aos da campanha de 2006 (variações entre 0,5 e 3%) para a sarda, cavala, escamudo, arinca, badejo, areeiro, choco, linguado, cantarilho e tamboril, frescos e refrigerados, bem como para o alabote negro e gamba branca, congelados. Registou-se uma descida nos preços (variações entre 1 e 3%) fixados para a sardinha, bacalhau, atum branco e camarão negro frescos e refrigerados e para a pescada inteira, filetes de pescada, choco, polvo, dourada e camarão congelados. Mantiveram-se inalterados os preços da pescada branca, azevia e lagostim inteiros, frescos e refrigerados, e do espadarte, lula e pota europeia, congelados.

i) Contingentes pautais autónomos: No que se refere aos interesses de Portugal em matéria de abastecimento da indústria de transformação, o Regulamento (CE) n.º 1723/2006, do Conselho, de 20 de Novembro, veio permitir que em 2006 fosse aumentado o contingente de direito nulo de 50 000 toneladas para 70 000 toneladas para o bacalhau, refrigerado ou congelado destinado à indústria.

j) Fundo Europeu de Pescas (FEP): Foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho, que define o novo Fundo Europeu das Pescas enquanto instrumento de programação do sector, dentro do âmbito do quadro financeiro da União para o período 2007-2013. Portugal poderá vir a beneficiar de um pacote global de cerca de 219 milhões de euros para o total do período de programação.
Tendo em vista facilitar a implementação da PCP, garantido a sustentabilidade económica, ambiental e social do sector da pesca, a acção do FEP incidirá em cinco eixos principais: medidas de adaptação da frota aos recursos disponíveis; investimentos relativos à aquicultura, à pesca interior e aos sectores da transformação e comercialização; medidas de interesse colectivo; desenvolvimento sustentável das zonas de pesca; e assistência técnica.
Finalmente, destaca-se o facto de, mais uma vez, ter sido reconhecida a necessidade de um tratamento específico para as regiões ultraperiféricas, as quais beneficiarão de taxas de financiamento mais favoráveis e da isenção de limitações quanto à dimensão das empresas que poderão beneficiar de apoio a investimentos relativos à aquicultura, à pesca interior e à transformação e comercialização.

k) Programas MARE, MARIS, PRODESA e POPRAM: No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), e ao abrigo do Programa Operacional Pesca (MARE), foram aprovados, em 2006, 297 projectos, representando um investimento de cerca de 38,70 milhões de euros, sendo a contribuição comunitária de 22,08 milhões de euros e a nacional de 10,58 milhões de euros.