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43 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Segurança alimentar Saúde animal: Gripe aviária: embargo europeu Ao longo do primeiro semestre de 2006 constatou-se um aumento da propagação da gripe aviária H5N1 em aves selvagens em países da União Europeia, tendo atingido nesse período 13 Estados-membros: Grécia, Itália, Eslovénia, Áustria, Alemanha, Hungria, Eslováquia, França, Suécia, Dinamarca, Polónia, República Checa e Reino Unido. No entanto, o número de casos detectados em aves selvagens variou consideravelmente de um Estado-membro para outro (Alemanha com cerca de 300 casos e Reino Unido apenas com um caso). Por outro lado, o número mais elevado de casos detectados por mês ocorreu em Março, com mais de 350, passando para 15 no mês de Maio. Em Julho, o vírus foi localizado pela primeira vez em Espanha (País Basco), elevando-se para 14 o número de Estados-membros onde a doença foi detectada em aves selvagens.
Também em 2006 o vírus da gripe aviária começou a atingir explorações avícolas comunitárias, tendo atingido no primeiro semestre cinco países: França, Suécia, Alemanha, Dinamarca e Hungria.
O Conselho de 23 de Janeiro aprovou a Decisão n.º 2006/53/CE que fixou em 50% a taxa de cofinanciamento comunitário das medidas veterinárias financiadas pelos Estados-membros para todos os tipos de vírus susceptíveis de afectar a União Europeia. Esta decisão cobre também as indemnizações aos proprietários de animais pelo abate e destruição dos mesmos, produtos derivados, alimentos contaminados e pela desinfecção de explorações e equipamentos.
No que diz respeito às encefalopatias espongiformes bovinas (EEB), veio a ser levantado o embargo, a partir de 3 de Maio, às exportações britânicas de bovinos e carne bovina, em virtude das EEB, tal como foi recomendado pelo parecer favorável do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Alimentar.
No domínio das encefalopatias espongiformes transmissíveis (EET), foi publicado o Regulamento (CE) n.º 1923/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, que veio alterar o Regulamento n.º 999/2001, relativo às EET, nomeadamente em termos da lista dos materiais de risco especificados, das medidas de vigilâncias, de alimentação animal, etc.
Quanto à febre catarral ovina ou doença da língua azul e na sequência da detecção em Portugal e Espanha da circulação do vírus serótipo 4 em algumas áreas periféricas das zonas submetidas a restrições constantes da Decisão n.º 2005/393/CE, de 23 de Maio, a Comissão decidiu alargar essas zonas através da Decisão n.º 2006/64/CE, de 1 de Fevereiro, passando a zona de restrição a integrar o Algarve, o Alentejo e partes do Ribatejo e Oeste e da Beira Interior. A referida Decisão, no que respeita a Portugal, foi objecto de outras alterações, quer pela saída de alguns concelhos que passaram a ser considerados indemnes de febre catarral ovina quer pela inclusão de outros (Decisão n.º 2006/572/CE, de 18 de Agosto, e Decisão n.º 2006/858/CE, de 28 de Novembro, da Comissão Europeia).
No que diz respeito à doença de Newcastle, e na sequência da descoberta de novos surtos da doença no início de 2006 na Roménia, a Comissão decidiu suspender as importações de aves de capoeira e produtos provenientes dessas circunscrições romenas até 31 de Julho de 2006 (Decisão n.º 2006/264/CE, de 27 de Março). Na mesma altura surgiram também novos casos na Bulgária, na região de Blagoevgrad e, posteriormente, em outras regiões, tendo a Comissão alterado a Decisão n.º 2005/648/CE adoptada aquando da eclosão de um surto na região de Vratsa, estendendo às regiões afectadas o embargo sobre as importações de aves de capoeira e produtos derivados e prorrogando o prazo até 23 de Janeiro de 2007.

Estratégia relativa à política comunitária em matéria de saúde animal para 2007/2013: No âmbito da saúde animal foi realizada uma Conferência em Novembro de 2006 onde foi analisado o relatório de avaliação da estratégia comunitária 1994/2005. Com base nos resultados desta iniciativa, o Conselho veio a aprovar em Dezembro um conjunto de conclusões sobre a Estratégia de Saúde Animal, de entre as quais podemos destacar o papel que a prevenção deverá desempenhar na futura política de saúde animal.
Na sequência de um pedido de Portugal, França e Itália, a Comissão decidiu flexibilizar, em determinados casos, a regulamentação comunitária respeitante à colocação de marcas auriculares em bovinos, permitindo que a mesma passe a ser feita até aos seis meses de idade em casos de reconhecida dificuldade ou perigosidade para animais mantidos em condições de gestão especificas (Decisão n.º 2006/28/CE, de 18 de Janeiro).
No que diz respeito aos organismos geneticamente modificados (OGM), a Comissão decidiu em Janeiro autorizar, por um período de 10 anos, a colocação no mercado comunitário de três milhos das linhagens MON 863, GA21 e MON 863xMON 810 da empresa Monsanto. As autorizações concedidas abrangem a utilização dos dois primeiros na alimentação humana (Decisões n.os 2006/68/CE e 2006/69/CE, ambas de 13 de Janeiro, respectivamente) e do terceiro como qualquer outro milho, com excepção do cultivo e da utilização como género alimentício ou alimento para animais (Decisão n.º 2006/47/CE, de 16 de Janeiro).
Quanto à coexistência de culturas geneticamente modificadas, convencionais e biológicas, o que se pretende é garantir a coexistência das mesmas preservando a liberdade de escolha dos consumidores finais.
Desse modo o Conselho de 22 de Maio veio a aprovar um rol de conclusões que demonstram a preocupação