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39 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


A Comissão deverá vir a apresentar uma outra iniciativa legislativa, designadamente uma proposta de directiva relativa aos contratos públicos para o equipamento de defesa a que não é aplicável a derrogação prevista no artigo 296.º do TCE, a qual poderá introduzir regras novas e mais flexíveis, adaptadas às especificidades do sector da defesa.

Normalização: No seguimento de uma reflexão interna na União Europeia, foi adoptada em Setembro uma decisão sobre o financiamento da normalização europeia, a qual estabelece um fundamento jurídico explícito, completo e circunstanciado para o financiamento pela Comunidade de todas as actividades da normalização europeia necessárias à execução da legislação e das políticas comunitárias.

Direito das sociedades: a) Contas anuais e contas consolidadas Foi adoptada a Directiva n.º 2006/46/CE, que altera as Directivas n.º 78/660/CEE, relativa às contas anuais de certas formas de sociedade, n.º 83/349/CEE, relativa às contas consolidadas, n.º 86/635/CEE, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e de outras instituições financeiras, e n.º 91/674/CEE, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros.
Esta iniciativa, apresentada no seguimento do caso Parmalat em Itália, visa reforçar as obrigações em matéria de divulgação de informações e responsabilizar colectivamente os órgãos de gestão das empresas, ficando as sociedades europeias cotadas em bolsa obrigadas a apresentar anualmente uma declaração sobre o governo das sociedades e a fornecer mais informação sobre as suas operações extra-orçamentais. Por outro lado, este novo enquadramento jurídico contribuirá para reduzir as obrigações das pequenas e médias empresas em matéria de informação financeira.

b) Alteração à 2.ª Directiva: Foi adoptada a Directiva n.º 2006/68/CE, que altera a Directiva n.º 77/91/CEE no que respeita à constituição da sociedade anónima, bem como à conservação e às modificações do seu capital social (2.ª Directiva), a qual concede aos Estados-membros a possibilidade de suprimir, em certas condições, determinadas obrigações de informação, facilita alterações no que diz respeito à propriedade das acções e prevê um procedimento legal harmonizado a favor dos credores no contexto de uma redução do capital. Tendo em atenção o interesse dos credores, este texto procura garantir a manutenção do capital de uma sociedade, protegendo simultaneamente os direitos dos accionistas minoritários.
Portugal apoiou a adopção desta medida, por considerar muito positiva toda a desregulamentação e a simplificação que tem vindo a verificar-se na área do direito das sociedades.

União Aduaneira — Código Aduaneiro modernizado: Em Março de 2006 a Comissão apresentou ao Conselho a sua proposta para a reforma do Código Aduaneiro Comunitário (CAC), com o objectivo de adaptar a legislação em vigor às alterações ocorridas no contexto do comércio internacional (maior recurso às tecnologias de informação, intercâmbio de dados electrónicos, evolução das competências das alfândegas).
Este dossier é acompanhado por uma proposta de decisão referente à alfândega electrónica, que criará as condições para a sua aplicação.
A proposta de modernização do CAC foi objecto de análise durante as Presidências Austríaca e Finlandesa, tendo o Parlamento Europeu dado parecer em 1.ª leitura em Dezembro último.
Portugal tem acompanhado a discussão do novo CAC, considerando que esta é uma medida importante, designadamente para a redução dos encargos administrativos que recaem sobre os operadores económicos.

Rede de Resolução de Problemas do Mercado Interno «SOLVIT»: O Centro SOLVIT Portugal solucionou mais de 90% dos problemas que lhe foram apresentados:

— Inseriu na base de dados da Comissão Europeia casos contra os seguintes Estados-membros: Espanha, França, Países Baixos, Irlanda, Áustria, Grécia, Luxemburgo, Polónia, Lituânia, Estónia e Letónia; — Tratou de problemas inseridos contra Portugal pela Espanha, França, Suécia, Reino Unido, Áustria, Bélgica, Itália, Países Baixos e Polónia.

As principais áreas de intervenção incidiram sobre títulos de residência, segurança social, dupla tributação, reconhecimento de qualificações profissionais, cartas de condução e acesso ao mercado de produtos e de serviços.
O relatório do Governo destaca que o Centro SOLVIT nacional foi confrontado, em 2006, com alguns casos bastante complexos. Os casos SOLVIT Plus (aqueles em que se resolveu não só o caso em questão, mas também se consegue a alteração da legislação ou da prática subjacentes) referiram-se à abolição de requisitos discriminatórios entre homens e mulheres para assistentes de bordo de uma grande companhia de