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44 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

na procura de soluções comuns ao mesmo tempo que propõem um conjunto de actividades a desenvolver pela Comissão.
Destaque-se que neste domínio apenas Portugal e mais três outros Estados-membros (Alemanha, Áustria e Dinamarca) adoptaram regras de coexistência, sendo que o nosso país procedeu em 2005 à regulamentação interna desta matéria.

Capítulo II — Pescas O ano de 2006 foi neste domínio marcado pela aprovação do novo Fundo Europeu das Pescas (FEP), que estabelece o quadro de apoio comunitário a este sector para o período de 2007/2013.
É de realçar o empenho de Portugal neste debate, tendo sido apoiado por um conjunto de países na defesa da continuação dos apoios ao investimento na frota de pesca, tendo em vista a modernização dos navios, muito especialmente das embarcações de menor dimensão e daquelas registadas nas regiões ultraperiféricas.

Política Interna das Pescas: a) Simplificação da Política Comum das Pescas: A Comissão veio a apresentar um plano de acção para três anos (2006-2008) que claramente aponta como áreas prioritárias e objecto de simplificação, a conservação e gestão dos recursos e o controlo. Podemos então destacar deste Plano as seguintes medidas:

— Separação da regulamentação estabelecendo os totais admissíveis de captura (TAC) das disposições relativas a medidas técnicas, a medidas de gestão do esforço de pesca e a medidas de controlo; — Reforço das abordagens plurianuais, como é o caso dos planos de recuperação e de gestão e dos TAC plurianuais, e adopção de decisões dirigidas a grandes pescarias ou a regiões que dependam de negociações com outras partes no âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP); — Agrupamento de toda a legislação relativa às medidas técnicas de protecção dos juvenis num regulamento de orientação, adoptado pelo Conselho e complementado por regulamentos de aplicação da Comissão; — Autorização para os Estados-membros adoptarem medidas técnicas locais para atingirem os resultados fixados pela legislação comunitária; — Substituição de toda a regulamentação do Conselho relativa ao controlo, num só regulamento, com disposições globais, complementado por regulamentos de aplicação da Comissão e informatização de todas as comunicações relativas ao controlo; — Elaboração de brochuras explicativas e «códigos de conduta» que facilitem a harmonização das práticas dos Estados-membros e reforço da coerência das obrigações comunitárias com as internacionais; — Alteração do enquadramento legal relativo à gestão dos acordos de pesca, reservando ao Conselho a decisão sobre os grandes princípios e remetendo as questões mais técnicas e administrativas para decisão da Comissão.

b) Medidas financeiras comunitárias relativas à execução da PCP e ao direito do mar: Aqui destaca-se a aprovação do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de Maio, que tem como objectivo fundamental melhorar a eficácia da intervenção financeira na execução da PCP. Ao mesmo tempo, e pela primeira vez, foi aprovada legislação cobrindo toda a participação financeira comunitária no âmbito de aplicação da PCP, em complemento do financiamento das acções estruturais, estabelecido no quadro do FEP.

c) Possibilidades de pesca relativas a determinadas unidades populacionais de peixe de profundidade: Através do Regulamento (CE) n.º 2015/2006, do Conselho, de 19 de Dezembro, foram fixados os TAC e as quotas de determinadas populações de profundidade, para o biénio de 2007/2008. Portugal mantém em 2007 o mesmo nível de quota do ano anterior em sete unidades populacionais de quatro espécies e reduz em duas outras (mantém para o peixe espada-preto, imperador, goraz e abrótea e reduz para os tubarões de profundidade e para o olho de vidro). Realce-se que no que diz respeito aos tubarões de profundidade Portugal pediu que fosse tida em linha de conta o bom estado do recurso nas águas portuguesas de forma a evitar mais cortes no futuro.

d) TAC, quotas de pesca comunitárias e condições associadas de pesca: Para 2007 as quotas nacionais, acordadas em Conselho de Ministros, permitem manter, de uma forma global, a actividade da frota ao nível do ano anterior, apesar da escassez dos recursos e das reduções acentuadas propostas pela Comissão para salvaguarda das espécies marítimas. Portugal veio a alcançar resultados que se podem considerar muito positivos, conseguindo aumentar as quotas nacionais de seis espécies, manter o nível de 16 e sofrer reduções em 12, mas que não se aproximaram dos valores propostos pela Comissão. Isto foi notório no que diz respeito ao lagostim e pescada, produtos muito importantes para a frota portuguesa, que foram reduzidos apenas em 10% e 8 %, respectivamente. Portugal pôde, ainda, evitar