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48 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

No âmbito da negociação dos regulamentos relativos aos fundos estruturais e de coesão, o relatório em apreço refere que Portugal procurou que fossem tomadas em consideração as características próprias destas regiões, quer garantindo que eram correctamente transpostas para a legislação as decisões que foram adoptadas a nível de chefes de Estado e de Governo em Dezembro de 2005 quer introduzindo algumas disposições que visam permitir uma melhor aplicação da Política Regional e de Coesão nesses territórios. O alargamento, em matéria de elegibilidades temáticas, às regiões em phasing-in (caso da Madeira), das elegibilidades do objectivo «Convergência» constitui um dos resultados a destacar.
Também merecedora de registo é a abertura demonstrada pela Comissão para a análise de projectos relativos ao transporte aéreo, a apoiar pelo Fundo de Coesão, especialmente no domínio dos sistemas intermodais de transporte e sua interoperabilidade, caso estas se localizem numa região ultraperiférica portuguesa.
O relatório refere, ainda, que prosseguiram os trabalhos em parceria com a Comissão destinados à elaboração de uma metodologia que possibilite a determinação dos sobrecustos ligados à condição ultraperiférica de cada uma das sete RUP. No entanto, esta metodologia acabaria por não ser adoptada por Portugal, Espanha e França, por ser considerado que poderia revelar-se de difícil concretização, dada a sua complexidade e a necessidade de elementos de informação de grande detalhe e cuja obtenção implicaria custos que as regiões não se encontram em condições de suportar.

Fundo de Solidariedade da União Europeia: Durante o 1.º semestre de 2006 foi dada continuidade aos debates sobre a proposta da Comissão que pretendia rever o regulamento que instituiu o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). Trata-se de um fundo instituído em 2002, com o objectivo de permitir uma rápida assistência financeira em situações de emergência no território da União Europeia ou de um candidato à adesão.
Contudo, verificou-se um impasse nas negociações, na sequência do qual este dossier ficou em suspenso, não se perspectivando qual será a sua evolução futura. Neste contexto, o actual regulamento permanece em vigor.

Capítulo VI — Energia No que concerne à energia, o relatório em análise destaca o Livro Verde «Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura», lançado em Março pela Comissão Europeia. Com este Livro a Comissão deseja tornar realidade uma verdadeira política energética europeia face aos numerosos desafios em termos de aprovisionamento e de efeitos sobre o crescimento e o ambiente na Europa. A União Europeia deve actuar de forma rápida e eficiente em seis domínios prioritários para se dotar de uma energia segura, competitiva e sustentável. O mercado interno, a eficiência energética, a investigação e a política externa devem contribuir para o desenvolvimento de uma Europa da energia forte num contexto internacional.
Portugal recebeu favoravelmente o livro verde tendo manifestado preferência à prioridade atribuída às alterações climáticas através do recurso às energias renováveis e eficiência energética, à necessidade de uma estratégia para a inovação e à relevância dada a uma política externa coerente.
As conclusões do Conselho Europeu da Primavera e do relatório da Comissão, suscitadas pelo livro verde, relativas ao mercado interno de energia mereceram o apoio de Portugal que sublinhou a importância dada à integração dos mercados nacionais em mercados regionais para o desenvolvimento do mercado europeu unificado, maior harmonização europeia ao nível das competências dos reguladores, das regras de gestão dos congestionamentos e da articulação entre mercados.
Como uma etapa importante para responder aos desafios sem precedentes que a União Europeia enfrenta no domínio da energia, a Comissão Europeia apresentou o seu Plano de Acção para a Eficiência Energética em Outubro de 2006 (aprovado pelo Conselho em Novembro) cujo o objectivo é realizar, até 2020, uma redução de 20% do consumo energético da União Europeia. O Plano contém um pacote de medidas prioritárias que abrangem uma ampla gama de iniciativas no domínio da eficiência energética eficazes em termos de custos. Estas incluem acções destinadas a tornar mais eficientes os aparelhos, os edifícios, os transportes e a produção de energia. São propostas novas normas rigorosas de eficiência energética, a promoção de serviços energéticos e mecanismos de financiamento específicos para apoiar produtos mais eficientes do ponto de vista energético. No conjunto, são apresentadas 75 medidas prioritárias.
Com o intuito de implementar um Plano de Acção para a Biomassa, a Comissão Europeia apresentou uma comunicação em Dezembro de 2005 (aprovada pelo Conselho em Junho) cujas conclusões principais apontam para «uma abordagem integrada que atenda à sustentabilidade, ao impacto sobre o crescimento e o emprego, ao princípio da subsidariedade, à eficácia em termos de custos, à procura do equilíbrio entre as utilizações energéticas da biomassa e as não energéticas e à conservação da natureza, a uma abordagem equilibrada da produção e da importação nacionais de biomassa e ao impacto da legislação pertinente em vigor no sector da energia».
No que concerne, neste domínio da energia, às relações internacionais da União Europeia, o relatório em análise enumera vários tratados, acordos, diálogos e memorandos, dos quais se salientam o 1.º Diálogo de Alto Nível União Europeia/EUA sobre alterações climáticas, energia limpa e desenvolvimento sustentável que