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50 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional conclui que:

O presente parecer ao relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º ano é apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia).
O presente parecer incide especificamente sobre os Títulos V (Estratégia de Lisboa), VI — Capítulo IV (Relações Externas — Questões Económicas e Financeiras), VII (Questões Económicas e Financeiras), IX — Capítulos I e II (Competitividade — Questões Horizontais e Mercado Interno) e X — Capítulos I, II, III, VI, VII, X, XV e XVI (Políticas Comuns e Outras Acções — Agricultura, Pescas, Desenvolvimento Regional, Energia, Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, Protecção dos Consumidores, Telecomunicações e Sociedade de Informação e Concorrência) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, e constitui, em razão da matéria, o contributo da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
Nos vários domínios analisados, o Governo apresenta uma elencagem das medidas adoptadas no quadro da União Europeia, em 2006, e refere a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como as medidas levadas a cabo a nível nacional com vista à prossecução dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2007.
Os Deputados Relatores — Jorge Sanches e Carlos Poço — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD, votos contra do PCP e a abstenção do BE, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Introdução

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo remeteu à Assembleia da República o relatório de participação de Portugal na União Europeia — 2006.
O relatório baixou à Comissão de Assuntos Europeus, em 4 de Abril de 2007, com o objectivo de sobre o mesmo ser elaborado o competente parecer.
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e com o n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, vem a Comissão de Educação, Ciência e Cultura produzir parecer no âmbito das matérias da sua competência, designadamente os Títulos V e X, e, quanto a este último, os Capítulos VII, XI, XII, XIII, e XVII, cujas matérias versam sobre os pontos seguintes:

a) Estratégia de Lisboa — Título V b) Políticas comuns e outras acções — Título X

b1) Investigação e desenvolvimento tecnológico — Capítulo VII b2) Educação — Capítulo XI b3) Juventude — Capítulo XII b4) Cultura e audiovisual — Capítulo XIII b5) Informação e formação — Capítulo XVII

II — Título V Estratégia de Lisboa

No âmbito da revisão da Estratégia de Lisboa, que segundo o relatório em análise continua a constituir uma prioridade da agenda europeia, foi instituído um novo sistema trienal de governação, devendo os Estadosmembros apresentar os seus Programas Nacionais de Reforma (PNR 2005-2008), com as medidas internas a adoptar em cumprimento aos objectivos estabelecidos a nível da União Europeia.
Neste contexto, já no quadro deste novo modelo, o relatório refere que a Comissão apresentou o seu primeiro relatório anual de progresso, onde reporta como essenciais os elementos seguintes: