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40 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

aviação portuguesa, à renovação de cartas de condução já caducadas emitidas por outros Estados-membros e ao reembolso de imposições devidas em 2000 e 2001 a empresas suecas com negócios em Portugal.

a) Acções de divulgação promovidas pelo Centro SOLVIT nacional: Em Outubro de 2006 realizaram-se três sessões de promoção da Rede SOLVIT na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
Em Maio o Centro SOLVIT Portugal participou num programa de informação da RTPi, destinado aos cidadãos de língua portuguesa através do mundo, no qual, para além de explicações sobre o funcionamento do Mercado Interno e da Rede SOLVIT, foram ainda apresentadas duas reportagens sobre casos solucionados.

b) Participação em acções da União Europeia: O Centro SOLVIT Portugal participou em três workshops promovidos pela Comissão Europeia, designadamente em Bruxelas (Fevereiro), em Oslo (Junho) e em Dublin (Novembro). Estas iniciativas, que incluíram acções de formação, tiveram como principal objectivo a troca de experiências entre os 30 países que integram a Rede.
O Centro SOLVIT Portugal participou também no Alde Seminar on Mobility, que teve lugar em Bruxelas, em Dezembro, promovido pelo Comité das Regiões para assinalar o final do ano dedicado à mobilidade.

Título X — Políticas comuns e outras Acções: Capítulo I — Agricultura Em 2006 o momento mais relevante no que diz respeito a Portugal terá sido a aprovação de uma disposição que, na sequência do acordo sobre as perspectivas financeiras, isenta o nosso país do cofinanciamento nacional relativamente ao montante de 320 milhões de euros para fazer face às dificuldades especificas da agricultura que tinham sido reconhecidas no relatório da Comissão sobre a agricultura portuguesa.
No âmbito da reforma da PAC Portugal veio a beneficiar de uma transferência de ajudas para o orçamento POSEI tendo em vista a manutenção da produção de banana nas regiões ultraperiféricas. Dos 8,7 milhões atribuídos ao nosso país, 8,6 milhões serão integrados então no programa da ilha da Madeira.

Reforma da Política Agrícola Comum (PAC): 1 — Reforma da Organização Comum de Mercado (OCM) da banana: Em Dezembro de 2006 o Conselho Europeu, aprovou a reforma da OCM da banana na sequência da reforma da PAC e da renovação dos programas POSEI, sendo que as ajudas atribuídas a esse sector ao abrigo do actual regime de ajuda compensatória serão transferidas para o orçamento do regime POSEI para, tal como referido acima, permitir manter a produção de banana nas regiões ultraperiféricas ao invés do que acontece nas outras regiões de produção de banana, em que a ajuda será incluída no regime de pagamento único, tal como foi introduzido pela reforma da PAC em 2003.
2 — Culturas energéticas: No que diz respeito às culturas energéticas, o Conselho aprovou, em Dezembro de 2006, um novo regime que veio alargar a concessão de ajudas às culturas energéticas a todos os novos Estados-membros, aumentar a superfície máxima garantida, instaurar uma ajuda nacional para o início de obras plurianuais e simplificar as regras de execução.
3 — Comunicação sobre a reforma do vinho: Sendo este um dos sectores fundamentais para Portugal, a Comissão apresentou, em 22 de Junho de 2006, uma comunicação sobre a reforma da OCM do sector vitivinícola da União Europeia, identificando aí quatro grandes opções para a reforma do OCM do vinho:

1 — Status quo; 2 — Reforma em profundidade da OCM do vinho; 3 — Reforma segundo os princípios que foram aplicados à reforma da PAC em 2003; 4 — Desregulamentação do mercado vitivinícola.

A Comissão Europeia dá, segundo este relatório, a sua preferência a uma reforma profunda do sector do vinho, tendo sido então convidada pelo Conselho a apresentar a sua proposta de reforma no primeiro trimestre de 2007.

Outras medidas de mercado: a) Medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector das aves de capoeira: A detecção de casos de vírus H5N1 da gripe aviária em território europeu levou a uma descida do consumo de carne de aves de capoeira que se traduziu numa baixa de preços considerável neste sector. Na sequência desses focos o Conselho veio também a aprovar o Regulamento (CE) n.º 679/2006, que altera os