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37 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Este Programa-Quadro abrange os anos 2007 a 2013 e encontra-se dotado de um orçamento de cerca de 3,6 biliões de euros. Tem como objectivo principal o apoio ao investimento empresarial em todos os domínios da inovação e do crescimento, incentivando, simultaneamente, a melhoria da eficiência energética e o recurso a energias renováveis, a utilização de tecnologias favoráveis ao ambiente e um aproveitamento acrescido das tecnologias de informação e comunicação. Pretende-se que seja dirigido, primordialmente, às PME.
O relatório do Governo refere que se perspectiva que o novo Programa-Quadro venha completar e potenciar as sinergias entre os principais programas comunitários em matéria de coesão, IDT (actuando em paralelo com o 7.º Programa-Quadro IDT) e formação contínua.

Política Industrial Europeia: O novo quadro apresentado pela Comissão em 2005 relativo ao futuro da política industrial na Europa foi objecto de conclusões do Conselho em Maio de 2006, tendo os Ministros concordado na necessidade de conceder um novo impulso às iniciativas previstas. Para tal, foi definido um roteiro bianual, sendo que ao longo do ano 2006 foram implementadas diversas acções: a criação de um grupo de Alto Nível Energia, Ambiente e Competitividade e de um Fórum Farmacêutico, uma nova estratégia em matéria de inovação, uma Comunicação sobre os aspectos externos da competitividade e o relatório da Competitividade.
O relatório do Governo refere que Portugal é favorável à nova abordagem da política industrial na Europa, considerando que esta deverá assegurar as condições para que a indústria europeia se desenvolva, designadamente através dos instrumentos ligados à inovação, à melhoria do acesso aos mercados e à gestão das mutações estruturais do tecido industrial. Portugal considera particularmente importantes as iniciativas associadas ao combate à contrafacção, assim como os aspectos externos da competitividade e do acesso aos mercados, atendendo aos riscos de concorrência desleal por parte das economias emergentes.
Portugal entende que as iniciativas propostas são sobretudo importantes se conjugadas e integradas com outras políticas e instrumentos da Comissão, nomeadamente o novo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação 2007-2013, devendo implicar esforços adicionais, tanto no plano comunitário como no nacional.
Portugal deverá, no âmbito da Presidência da União Europeia, proceder ao exercício de revisão intercalar desta nova abordagem.

Capítulo II — Mercado Interno Análise sobre o futuro da política do mercado interno A Comunicação «Uma agenda para os cidadãos por uma Europa de resultados», adoptada em Maio de 2006 e na qual a Comissão se propõe lançar uma análise aprofundada do mercado único e apresentar, em 2007, um relatório com propostas concretas de acções futuras, constituiu o ponto de partida para o debate sobre o futuro do mercado interno.
Como primeiro passo, decorreu até Junho uma consulta pública sobre a situação do mercado interno e sobre as orientações a definir para o futuro. Desta consulta resultaram recomendações relativas ao fomento do dinamismo e da inovação do mercado, a uma melhor regulamentação, implementação e execução, melhor tomada em consideração do contexto global e ao maior investimento na informação e na comunicação.
O Governo, no seu relatório, informa que Portugal apoiou a escolha de prioridades da Comissão expressas no documento para consulta pública, tendo em conta os desafios que actualmente o mercado interno enfrenta.
Portugal considera que o processo de análise da política do mercado interno deverá passar pela adopção de propostas concretas veiculadas pelo Conselho Europeu, de forma a assegurar a sua legitimidade e aceitação política.

Patente comunitária: Encontrava-se prevista para 2006 a apresentação de uma comunicação da Comissão sobre o relançamento da discussão relativa à patente comunitária e à criação de um sistema jurisdicional de patentes, mas a mesma não veio a ocorrer, devido a divergências entre os Estados-membros.

Serviços: Foi adoptada a Directiva n.º 2006/123/CE relativa aos serviços do mercado interno, a qual será de aplicação obrigatória para todos os Estados-membros até 2009.
O acordo político sobre a proposta alterada de directiva relativa aos serviços no mercado interno foi alcançado em Maio, após dois anos e meio de negociações. O texto acordado seguiu de perto nos aspectos mais sensíveis o parecer do Parlamento Europeu (âmbito de aplicação e afastamento do princípio do país de origem — PPO), incluindo, no entanto, algumas concessões aos Estados-membros favoráveis ao PPO. A compensação dada a estes últimos foi a consagração de um mecanismo de informação (screening) das legislações nacionais (existentes ou a criar) restritivas da livre prestação de serviços, adoptadas com base em razões de ordem, saúde e segurança públicas e protecção do ambiente.
O Governo considera que os resultados alcançados foram positivos, visto que o texto final consagra a exclusão de sectores que para Portugal eram essenciais (saúde, audiovisual, jogos e lotarias, fiscalidade e notários) e afasta o PPO.