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33 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Perante este cenário de incompatibilidade de pontos de vista, a OMC optou por procurar uma aproximação de posições em triângulo, ou seja, maior acesso ao mercado agrícola da União Europeia para outros membros da OMC, redução dos apoios internos agrícolas por parte dos EUA e maior abertura no acesso ao mercado de produtos industriais por parte dos países em desenvolvimento mais competitivos.

Resolução de diferendos: No quadro da OMC encontram-se activos 36 diferendos em que a União é parte, sendo que 18 dos quais foram desencadeados por sua iniciativa, estando na sua grande maioria ligados ao uso inadequado dos chamados instrumentos de defesa comercial, como são o anti-dumping, os direitos compensatórios e as salvaguardas. Os outros 18 são processos em que a União se defende de em questões de contencioso, na maior das partes, com os EUA.
O relatório destaca também neste capítulo a adopção do relatório do painel, estabelecido a pedido dos EUA, Argentina e Canadá, sobre os processos comunitários de aprovação de OGM e de alimentos geneticamente modificados, bem como as restrições impostas em alguns Estados-membros à venda e uso de OGM. O relatório, entre outras, conclui que a União Europeia aplicou uma moratória geral de facto à aprovação de produtos geneticamente modificados entre Junho de 1999 e Agosto de 2003, que é contrária às regras do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS).

Novas adesões: O Vietname, depois de um processo de negociação iniciado em 1995, veio a tornar-se, em 11 de Janeiro de 2007, o 150.º membro da OMC, como espelho das importantes reformas que tem introduzido no sentido de transformar a sua economia numa de comércio livre e com um crescimento sustentado. Essa postura permitiu ao Vietname assumir-se como um dos países com maiores níveis de crescimento económico. Esta adesão teve todo o apoio da União.

Negociações agrícolas: Tal como já foi referido anteriormente, neste plano, apenas a União se mostrou disponível para fazer verdadeiras concessões, tendo mesmo assumido um papel de liderança das negociações, que não permitiu, contudo, ultrapassar o impasse que acabou por vingar.
No plano agrícola Bruxelas apresentou a proposta da eliminação total dos subsídios à exportação e de uma redução de 75% do apoio interno distorçor, tendo, inclusivamente, vindo a demonstrar ainda abertura para melhorar a sua proposta em matéria de acesso ao mercado, tendo avançado com a possibilidade de proceder a uma redução média dos direitos aduaneiros, que ficaria muito próxima dos 51,6% propostos pelo G20.
Perante o impasse verificado as negociações vieram a ser suspensas em Julho de 2006 por tempo indeterminado, sendo retomadas quando os principais intervenientes derem mostras de estar dispostos a adoptar posições mais flexíveis sobre os pontos fundamentais das negociações.

Título VII — Questões Económicas e Financeiras: O Título VII, relativo às questões económicas e financeiras, está subdividido em seis capítulos: União Económica e Monetária, Situação Económica e Emprego, Serviços Financeiros, Fiscalidade, Financiamento da União Europeia e Fluxos Financeiros.
Relativamente à União Económica e Monetária, o relatório aponta para a avaliação positiva feita pelo Conselho relativamente aos desenvolvimentos orçamentais de Portugal, consubstanciados na implementação de medidas de carácter estrutural.
É referido ainda que, de acordo com o definido no Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, de 7 de Julho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1055/2005, do Conselho, de 27 de Junho, todos os Estadosmembros apresentaram os seus programas de estabilidade ou convergência.
A avaliação dos programas pelo Conselho, que decorreu no primeiro trimestre do ano, tendo o Programa de Estabilidade de Portugal sido avaliado na reunião de Março, sobre o qual Conselho indicou que «o documento era consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, condicional à total implementação das medidas enunciadas no programa, as quais poderão necessitar de ser reforçadas em 2007 e anos subsequentes para acomodar os riscos associados aos objectivos orçamentais».
O relatório faz menção ao facto de o Conselho ter convidado Portugal a:

(i) Adoptar e implementar com rigor as medidas estruturais previstas no programa, de forma a assegurar uma correcção da situação de défice excessivo de forma credível e sustentada em 2008, garantir um padrão de ajustamento consistente com o objectivo de médio prazo e, após a correcção da situação de défice excessivo, criar margens para acomodar taxas de crescimento económico menores do que o previsto; (ii) Implementar as medidas previstas de controlo orçamental, melhorar o processo orçamental em todos os níveis de Governo, possivelmente via utilização mais alargada de tectos obrigatórios para a despesa, através do fortalecimento de mecanismos de acompanhamento, controlo e reporte das despesas e receitas;