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28 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

— «(…) no âmbito da sustentabilidade das finanças públicas, a reforma do sistema de saúde e o aumento da idade legal da reforma, embora considere necessário intensificar os esforços de consolidação orçamental, face aos elevados níveis do défice; — No domínio da promoção do conhecimento e da inovação, a criação ou extensão de isenções fiscais para a despesa I&D realizada pelo sector privado e a adopção de medidas com vista ao reforço das relações entre a ciência e a indústria; — Ao nível da melhoria do clima empresarial, a necessidade de se eliminar barreiras injustificadas à entrada e adoptar medidas para assegurar o correcto funcionamento dos mercados, em especial no sector dos serviços, bem como de continuar a melhorar a regulação do mercado da energia e a promover a concorrência nos mercados de gás e electricidade.»

Segundo o relatório do Governo, em Novembro, o Conselho aprovou conclusões que reflectem os principais resultados da supervisão nas quatro grandes áreas: inovação, mercado de trabalho, energia e melhor regulamentação, salientando também que foram registados progressos face aos objectivos de Lisboa e todos os Estados-membros.
No que diz respeito ao processo de supervisão orçamental realizado através da avaliação dos programas de estabilidade e convergência e à implementação do PEC, há a referir a avaliação positiva, feita pelo Conselho, dos desenvolvimentos orçamentais de Portugal.
Ainda, segundo o relatório do Governo, as medidas de carácter estrutural implementadas ou a implementar parecem conduzir à correcção da situação no prazo estabelecido pelo Conselho — 2008.
Quanto à implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento e no âmbito da avaliação dos programas de Estabilidade e Convergência feita pelo Conselho o PEC de Portugal, avaliado em Março, foi considerado consistente com a correcção da situação de défice excessivo em 2008, embora condicionado à total implementação das medidas enunciadas no programa.
Neste âmbito o Conselho faz as seguintes recomendações a Portugal: (i) adoptar e implementar com rigor as medidas estruturais previstas no programa; garantir um padrão de ajustamento consistente com o objectivo de médio prazo; e após a correcção da situação de défice excessivo, criar margens para acomodar taxas de crescimento económico menores do que o previsto; (ii) implementar as medidas previstas de controlo orçamental; (iii) melhorar a sustentabilidade de longo-prazo das finanças públicas; (iv) trazer o rácio da dívida para uma trajectória descendente.

Relativamente ao procedimento dos défices excessivos o Conselho, na sua reunião de Julho (na avaliação do programa Português), considerou positivo o compromisso do país para reduzir o seu défice com base em medidas estruturais e sem recurso a medidas extraordinárias; salientou ainda a importância da consolidação orçamental assente em estratégias para fomentar a competitividade e o crescimento potencial e reconheceu também que as medidas tomadas após as recomendações permitiram que Portugal cumprisse o objectivo orçamental estabelecido para 2005 com progressos adequados em 2006 conducentes à correcção do défice excessivo dentro do prazo estabelecido.
No que concerne ao impacto do envelhecimento da população na despesa/sustentabilidade das finanças públicas, o Conselho discutiu o relatório do Comité de Política Económica e o da Comissão que avalia o impacto do envelhecimento da população na despesa pública de 2005 a 2050. Segundo o relatório, o impacto orçamental do envelhecimento será substancial em quase todos os Estados-membros, acelerando a partir de 2010. Com base nas actuais políticas o aumento da despesa pública relacionada com o envelhecimento atinge um valor médio projectado de 4% do PIB em 2050, ascendendo até 10% em vários Estados-membros, no caso de Portugal 9,7%, por via, sobretudo, das despesas com pensões e cuidados de saúde.
O Conselho reafirmou ainda a necessidade de implementar reformas estruturais que aumentem a criação de emprego e a participação no mercado de trabalho, reduzindo incentivos para saídas prematuras do mercado de trabalho e fomentem a produtividade.
Quanto ao alargamento da área do euro, foi feita uma avaliação positiva por parte da Comissão e do Banco Central Europeu do cumprimento dos critérios de convergência por parte da Eslovénia, tendo o Conselho decidido levantar a derrogação deste país e tendo igualmente fixado a taxa de conversão irrevogável da moeda eslovena face ao euro — 239,64 tolars/euro. A Eslovénia faz parte da Zona Euro desde 1 de Janeiro de 2007.

Capítulo III — Serviços financeiros: O relatório refere que toda a actividade da União Europeia no domínio da integração financeira durante 2006 se centrou no Livro Branco dos Serviços Financeiros 2005-2010. Este Livro Branco estabelece os objectivos gerais da política para o sector — mercado financeiro único, na fase pós — PASF (Plano de Acção dos Serviços Financeiros), centrando-se sobretudo na correcta e uniforme transposição e aplicação da legislação aprovada.
A partir de agora as intervenções legislativas serão pontuais e correctivas, segundo o relatório.
As medidas legislativas adoptadas em 2006, segundo o relatório, são apresentadas no quadro seguinte: