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27 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Considerando indispensável o Acordo das três instituições, Parlamento Europeu, Conselho e Comissão para que o quadro financeiro pudesse ser aplicado, iniciou-se logo no princípio de 2006 uma negociação com vista à celebração de um AII integrando o quadro das perspectivas financeiras e as respectivas regras de gestão e aplicação, bem como outras disposições sobre a disciplina orçamental.
O AII foi assinado no dia 17 de Maio. Foram concluídos formalmente os procedimentos de adopção do quadro financeiro para o período 2007-2013 e criadas as condições para se incorporar nos vários instrumentos jurídicos que compõem o pacote legislativo das perspectivas financeiras e os montantes financeiros indicativos de cada programa.
No relatório o Governo faz um balanço positivo do acordo alcançado considerando que o mesmo constituiu um resultado positivo e equilibrado, tanto do ponto de vista dos interesses de Portugal como na perspectiva da União Europeia. Do acordo destaca-se os seguintes elementos:

— Registou-se um acréscimo de cerca de 4 mil Meuros no quadro financeiro acordado no Conselho Europeu de Dezembro, dos quais apenas cerca de 2 mil Meuros correspondem a verbas verdadeiramente adicionais. O montante total do quadro financeiro passou de 862,4 mil Meuros para 864,3 mil Meuros, correspondentes a 1,048% do RNB, e relativamente ao montante total das dotações de pagamento são 820,8 mil Meuros, o que corresponde a 1% do RNB da União Europeia; — Foram estabelecidos mecanismos de flexibilidade tais como a reserva para a ajuda de urgência, o Fundo de Solidariedade, o Instrumento de Flexibilidade e o novo Fundo de Ajustamento à Globalização, financiados fora do quadro financeiro.

O Governo, no relatório, dá conta da especial importância para Portugal o conseguido acordo no pacote legislativo relativamente à Política de Coesão, o qual inclui cinco novos regulamentos. Estes regulamentos enquadrarão a nova Política de Coesão para o período 2007-2013 nos seus três principais objectivos: a convergência, que pretende estimular o crescimento e o emprego nas regiões menos desenvolvidas, a competitividade regional e o emprego para o resto da União Europeia, e a cooperação regional, que pretende encorajar as relações entre as regiões dos diferentes Estados-membros.
O relatório faz referência que, pela primeira vez, as Orientações Estratégicas para a Política de Coesão foram objecto de decisão do Conselho, facto que responde à intenção da Comissão Europeia de reforçar o debate interinstitucional sobre uma política central da União, quer em termos de objectivos quer de dimensão financeira.
É ainda salientado no relatório que este documento (Orientações Estratégicas para a Política de Coesão) permite uma maior articulação entre a Política de Coesão e os de outras áreas de intervenção, nomeadamente os objectivos de Lisboa, e uma melhor coerência entre as prioridades da União Europeia e as prioridades nacionais e regionais.
Em matéria de receitas, há a registar a proposta de decisão relativa ao sistema de recursos próprios (apresentada em Março) que procurou dar aplicação às conclusões sobre o financiamento do orçamento da União Europeia estabelecidas no quadro do acordo alcançado em Dezembro de 2005. Na análise desta proposta, ainda no 1.º semestre constataram-se divergências em torno das questões ligadas aos dois novos elementos introduzidos no cálculo de compensação ao Reino Unido — reduções temporárias na taxa de mobilização do IVA para a Áustria, a Alemanha, a Suécia e os Países Baixos e reduções nas contribuições RNB dos Países Baixos e da Suécia. Estas divergências não foram ultrapassadas até ao final da Presidência Austríaca nem durante a Presidência Finlandesa.

III — Título VII — Questões económicas e financeiras Capítulo I — União Económica e Monetária

O presente capítulo do relatório apresentado pelo Governo divide-se nos seguintes pontos:

— Orientações Gerais da Política Económica (OGPE) 2005-2008 — Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)

— Programas de Estabilidade e Convergência; — Procedimento dos défices excessivos — Portugal; — Impacto do envelhecimento da população na despesa pública/sustentabilidade das finanças públicas; — Alargamento da área do euro.

Da análise do relatório do Governo, no primeiro relatório anual de progresso da Comissão, apresentado em Janeiro, sobre a implementação da Estratégia de Lisboa (áreas de acção prioritárias) o Conselho expressou o seu apoio considerando que permanece válida a estratégia de política económica definida nas Orientações Gerais Política Económica (OGPE) 2005-2008.
O Conselho de Março apresenta o documento Key Issues Paper, onde são lançados desafios específicos a cada Estado-membro. Relativamente a Portugal, salienta o seguinte: