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31 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

I — Nota prévia

Nos termos da norma contida na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, designadamente, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência, através da Comissão de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, que baixou, em 4 de Abril de 2007, à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
Em 17 de Abril de 2007 a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional «(…) a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos V e VI — Capítulo IV; Títulos VII e IX — Capítulo I e II, Título X — Capítulos I, II, III, VI, VII, X, XV e XVI, respectivamente, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes», fixando como data limite para a sua elaboração e remessa o dia 7 de Maio de 2007.
O relatório em apreciação constitui um documento bastante exaustivo e completo, composto por 11 títulos e vários capítulos (481 páginas), descrevendo não só o papel de Portugal no processo de construção da União Europeia mas também o desenvolvimento dos trabalhos e das políticas da União Europeia ao longo do ano de 2006.
Em razão da matéria, a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emite, nos termos legais e regimentais aplicáveis, parecer sobre a Estratégia de Lisboa (Título V), a Organização Mundial do Comércio (Capítulo IV do Título VI — Relações Externas), Questões Económicas e Financeiras (Título VII), Competitividade (Título IX), Agricultura (Capítulo I do Título X — Relações Externas), Pescas (Capítulo II do Título X — Relações Externas), Desenvolvimento Regional (Capítulo III do Título X — Relações Externas), Energia (Capítulo VI do Título X — Relações Externas), Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Capítulo VII do Título X — Relações Externas), Protecção dos Consumidores (Capítulo X do Título X — Relações Externas), Telecomunicações e Sociedade de Informação (Capítulo XV do Título X — Relações Externas) e Concorrência (Capítulo XVI do Título X — Relações Externas).
Por opção dos relatores são destacados os aspectos considerados mais relevantes dentro destas matérias, com especial atenção àqueles que Portugal esteve mais envolvido, constituindo um contributo da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão dos Assuntos Europeus.

II — Da apreciação da Comissão dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Título V — A Estratégia de Lisboa: A Estratégia de Lisboa é destacada, no relatório em apreço, como uma prioridade da agenda europeia e de Portugal, dada a importância que assume no quadro do reforço do crescimento económico e do emprego que se pretende atingir, factores determinantes para assegurar à Europa um elevado nível de competitividade e de dinamismo no contexto da globalização.
No quadro da revisão operada à Estratégia de Lisboa, em 2005, os Estados-membros foram incumbidos de apresentar no Outono de 2005 os respectivos Programas Nacionais de Reforma (PNR) para vigorarem no período 2005/2008, integrando as medidas internas para dar cumprimento aos objectivos da União Europeia, devendo em cada Outono elaborar um relatório de avaliação a submeter à Comissão que, por seu lado, elabora um relatório global a apresentar ao Conselho Europeu na Primavera do ano subsequente.
Dando cumprimento ao novo modelo de governance da Estratégia de Lisboa, Portugal apresentou o respectivo PNR, denominado a nível nacional por Plano Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE), centrado num importante conjunto de reformas estruturais que incidiam, sobretudo, em torno da consolidação das finanças públicas, da reestruturação da Administração Pública, do esforço da competitividade e da requalificação dos activos, com vista ao reforço do crescimento económico, do emprego e da coesão social, territorial e ambiental.
De salientar que a Comissão, no relatório que apresentou em Janeiro de 2006, considerou o PNR português positivo, considerando que o mesmo identificava e respondia aos principais desafios que se colocam a Portugal, validando, assim, quer os objectivos estratégicos apontados quer as políticas transversais identificadas como prioritárias. A Comissão, que sublinha como pontos fortes do PNR português o Plano Tecnológico e a aposta no investimento dos recursos humanos, aponta, contudo, a necessidade de desenvolvimentos adicionais ao nível da sustentabilidade das finanças públicas, da garantia da concorrência nas redes empresariais, em particular nas áreas da energia e das telecomunicações.