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57 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Título VI — Relações externas

Capítulo I — Relações externas regionais Capítulo II — Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III — Cooperação para o desenvolvimento Capítulo IV — Organização Mundial do Comércio

Título VII — Questões económicas e financeiras

Capítulo I — União Económica e Monetária Capítulo II — Situação económica e emprego Capítulo III — Serviços financeiros Capítulo IV — Fiscalidade Capítulo V — Financiamento da União Europeia Capítulo VI — Fluxos financeiros

Título VIII — Justiça e assuntos internos

Capítulo I — Espaço de liberdade, segurança e justiça Capítulo II — Imigração e asilo Capítulo III — Cooperação judiciária e policial Capítulo IV — Luta contra a droga Capítulo V — Acervo de Schengen Capítulo VI — Relações externas

Título IX — Competitividade

Capítulo I — Questões horizontais Capítulo II — Mercado interno

Título X — Políticas comuns e outras acções

Capítulo I — Agricultura Capítulo II — Pescas Capítulo III — Desenvolvimento regional Capítulo IV — Política marítima Capítulo V — Transportes Capítulo VI — Energia Capítulo VII — Investigação e desenvolvimento tecnológico Capítulo VIII — Ambiente Capítulo IX — Assuntos sociais Capítulo X — Protecção dos consumidores Capítulo XI — Educação Capítulo XII — Juventude Capítulo XIII — Cultura e audiovisual Capítulo XIV — Saúde pública Capítulo XV — Telecomunicações e sociedade da informação Capítulo XVI — Concorrência Capítulo XVII — Informação e formação

Título XI — Preparação da presidência portuguesa 2007 Anexo I — Contencioso comunitário Anexo II — Adaptações legislativas

O capítulo dos transportes ocupa as páginas 350 a 361 do relatório e está dividido em quatro partes fundamentais: transporte terrestre, transporte marítimo, transporte aéreo e questões intermodais.
O capítulo das telecomunicações e sociedade da informação aborda essencialmente a área das telecomunicações, reportando o processo de revisão do quadro regulamentar para as comunicações electrónicas.
Desta feita, em nome do proveito e da clareza de análise, sem prejuízo de acolhermos a sistematização do relatório do Governo para o nosso parecer, acrescentamos as transposições das principais directivas comunitárias, através de actos normativos nacionais, referentes às áreas de competência da presente Comissão.