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60 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007

— Em 24 de Maio uma proposta alterada de regulamento relativo à realização das fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite, no seguimento do acordo de 17 de Maio sobre o quadro financeiro plurianual 2007-2013. Aqui se disciplina a autoridade europeia supervisora do GNSS, que assegura a administração e a fiscalização da aplicação dos fundos da contribuição comunitária atribuídos ao programa; — Em 2 de Junho uma proposta de regulamento sobre as estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite, que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 por forma a possibilitar à autoridade europeia supervisora do GNSS liderar a fase de desenvolvimento do programa Galileu após a extinção da empresa comum Galileu. O regulamento foi adoptado em 12 de Dezembro pelo Conselho; — Em 29 de Junho uma proposta de regulamento que altera os estatutos da empresa comum Galileu. O regulamento foi adoptado em 12 de Dezembro de 2006 pelo Conselho.

A Comissão também adoptou, em 8 de Dezembro de 2006, o Livro Verde sobre as aplicações de navegação por satélite, que traça um quadro das possibilidades oferecidas por esta tecnologia e pretende suscitar um debate público no primeiro semestre deste ano.
No mesmo dia a Comissão adoptou igualmente uma recomendação ao Conselho para que este a autorize a abrir negociações com países terceiros, tendo em vista a conclusão de acordos sobre o respectivo estatuto de membro associado e para cooperarem com a autoridade europeia supervisora do GNSS. Neste sentido, foi assinado um acordo de cooperação com Marrocos em 12 de Dezembro.

Mobilidade sustentável: Refira-se, neste domínio, que, em 28 de Junho, a Comissão adoptou uma comunicação sobre a logística do transporte de mercadorias enquanto chave da mobilidade sustentável. A Comissão preconiza uma abordagem global para melhorar a logística dos transportes e orienta o debate para a preparação de um plano de acção, em 2007, que promova essa logística. Segundo a Comissão, a logística dos transportes permite optimizar os fluxos de mercadorias, sendo, pois, um instrumento indispensável para responder aos desafios de uma mobilidade crescente e da competitividade. A logística é também um dos instrumentos que contribuem para dissociar a mobilidade dos seus efeitos negativos, como a poluição, o congestionamento e a dependência energética.

Redes transeuropeias de transporte (RTE-T): Não obstante o relatório do Governo não o referir, julgamos ser de assinalar que, em 11 de Dezembro, o Conselho chegou a um acordo político tendo em vista a adopção da proposta alterada de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias de transporte (RTE-T) e de energia (RTE-E) e que altera o Regulamento (CE) n.º 2236/95, do Conselho. Esta adaptação dá sequência ao acordo de 17 de Maio de 2006 sobre o quadro financeiro para o período de 2007-2013. O regulamento será definitivamente adoptado em 2007.

V — Adaptações legislativas

No sentido de sistematizar e facilitar o conhecimento sobre a legislação portuguesa de origem europeia do sector dos transportes, apresenta-se a lista dos diplomas que transpõem direito comunitário para o plano jurídico-normativo nacional no domínio dos transportes:

— Decreto-Lei n.º 40/2006, de 21 de Fevereiro (Diário da República, I Série A, n.º 37): Directiva n.º 2004/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, relativa à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários; —- Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março (Diário da República, I Série A, n.º 57): Directiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes; — Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de Março (Diário da República, I Série A, n.º 61): Directiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa aos requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia; — Decreto Legislativo Regional n.º 45/2006/A, de 7 de Novembro (Diário da República, I Série A, n.º 214): Directivas n.os 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, e 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativas ao documento único automóvel;.
— Decreto-Lei n.º 188/2006, de 21 de Setembro (Diário da República, I Série A, n.º 188): Directiva n.º 2005/12/CE, da Comissão, de 18 de Fevereiro, que altera os Anexos I e II da Directiva n.º 2003/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a prescrições específicas de estabilidade para os navios ro-ro de passageiros (Texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de Setembro (Diário da República, I Série A, n.º 185):