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63 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


emprego; (ii) o esforço que Portugal tem vindo a fazer no sentido de cumprir os compromissos assumidos no PNACE e a avaliação positiva feita pela Comissão; (iii) a necessidade de se promover uma ampla reflexão nacional em torno das recomendações e temas sugeridos pela Comissão do ponto de vista da sua pertinência e exequibilidade no nosso país.

Título V — Questões Económicas e Financeiras Capítulo II — Situação Económica e Emprego No que concerne, em especial, ao emprego, o relatório, objecto do presente parecer, faz menção expressa às orientações do emprego e aponta as seguintes recomendações feitas aos Estados-membros pelo Conselho Europeu de Março:

— Reforço da abordagem intergeracional, facilitando as transições ao longo da vida e aumentando o número global de horas de trabalho; — Reforço das políticas activas de emprego; — Maior focalização das políticas nos grupos alvo, em especial destinadas aos cidadãos mais vulneráveis; — Aumento da eficiência no investimento em capital humano e dos incentivos à aprendizagem ao longo da vida reflectindo os diferentes destinatários; — Desenvolvimento de estratégias coerentes e integradas de flexigurança, visando promover a adaptabilidade de trabalhadores e empresas, reflectir um maior equilíbrio entre flexibilidade e segurança no emprego e facilitar as transições e evitar a segmentação do mercado de trabalho.

Neste contexto, é dada a conhecer a intenção da Comissão de publicar em 2007 um Livro Verde sobre legislação laboral, no qual serão analisados os aspectos da flexigurança e adoptar uma comunicação sobre princípios comuns nesta matéria.
Finalmente, o relatório faz alusão ao Plano Nacional de Emprego (PNE), documento amplamente conhecido desta Assembleia, que contém a estratégia portuguesa para o emprego face aos objectivos fixados a nível europeu, e que se centra em cinco eixos fundamentais: (i) promoção do emprego, prevenção e combate do desemprego; (ii) gestão preventiva e precoce de processo de reestruturação e deslocalização empresarial; (iii) promoção da flexibilidade com segurança no emprego; (iv) reforço da educação e qualificação da população; (v) modernização do sistema de protecção social.

Título X — Políticas comuns e outras acções Capítulo IX — Assuntos Sociais O Capítulo IX (Assuntos Sociais) do Título X (Políticas comuns e outras acções) do relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º integra os seguintes temas, considerados relevantes no contexto da análise em curso:

a) Evolução demográfica; b) Segurança social; c) Igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens; d) Compêndio das políticas nacionais no domínio da responsabilidade social das empresas; e) Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização; f) Organização do tempo de trabalho; g) O Programa Progress

Em relação a cada um dos temas abordados, o relatório apresenta uma elencagem das decisões adoptadas em 2006 no âmbito da União Europeia, pondo em evidência a sua relevância para o nosso país, bem como a posição adoptada pelo Governo português. Assim:

a) Evolução demográfica: Reconhecendo o envelhecimento da população como um dos maiores desafios com que a União Europeia se confronta, o Conselho subscreveu, em Novembro de 2006, um parecer do Comité de Protecção Social sobre esta problemática e, a Comissão apresentou, por seu turno, uma Comunicação sobre «O futuro demográfico da Europa: transformar um desafio em oportunidade».
Os problemas relacionados com o envelhecimento da população e o seu efeito no desenvolvimento da Europa passaram, assim, a fazer parte da agenda da União Europeia, facto que importa realçar, destacandose a conclusão mencionada no relatório de que as políticas nacionais e comunitárias devem ser reavaliadas e adaptadas ao desafio demográfico.

b) Segurança social: Ao nível da segurança social, destaca-se a aprovação pelo Conselho Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores, da proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71, do Conselho, de 14 de Junho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores