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61 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


Directiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, que altera a Directiva n.º 77/541/CEE, do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção dos veículos a motor (texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 226/2006, de 15 de Novembro (Diário da República, I Série A, n.º 220): Directiva n.º 2005/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa ao reforço da segurança nos portos (texto relevante para efeitos do EEE); — Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de Dezembro (Diário da República, I Série A, n.º 239): Directivas n.os 2004/104/CE da Comissão, de 14 de Outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de Julho, 2005/83/CE, da Comissão, de 23 de Novembro, e 2006/28/CE, da Comissão, de 6 de Março, relativas às interferências radioeléctricas dos veículos.

VI — Conclusão

Em conclusão podemos referir que Portugal continua fortemente empenhado no processo de construção europeia nas matérias de política comum de transportes, intervindo nos processos de discussão e decisão em consonância com as preocupações reveladas pela própria União Europeia.
A política comum de transportes é um instrumento político fundamental para uma adequada estruturação da economia europeia, tornando-a competitiva e socialmente sustentável num mercado interno livre de circulação de pessoas, bens e serviços, no espaço europeu sem fronteiras internas, tendo por isso um forte impacto na vida dos cidadãos.
A Assembleia da Republica participa de forma crescente neste processo através do acompanhamento regular e semanal da Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações por relatores em comunicação constante com a Comissão de Assuntos Europeus.
Face ao exposto, entende-se que deve ser emitido parecer favorável sobre o presente documento.

Lisboa, 17 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

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Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

I — Nota prévia

Nos termos da norma contida na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto (acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), compete à Assembleia da República acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, podendo, designadamente, elaborar relatórios sobre as matérias da sua competência, através da Comissão de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, o Governo tomou a iniciativa de remeter à Assembleia da República o relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano, que baixou, em 4 de Abril de 2007, à Comissão de Assuntos Europeus para efeitos de emissão do competente parecer.
Em 17 de Abril de 2007 a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Trabalho e Segurança Social «(…( a elaboração de um parecer sobre a matéria da sua competência, designadamente os Títulos V, VII e IX, deste último o Capítulo IX, sem prejuízo da apreciação de outros pontos que possam ser considerados pertinentes», fixando como data limite para a sua elaboração e remessa o dia 7 de Maio de 2007.
O relatório sobre a participação de Portugal na União Europeia em 2006 — 21.º Ano a que se refere o presente parecer é composto por XI Títulos, a saber:

Título I — Instituições e órgãos comunitários Título II — Debate sobre o futuro da Europa Título III — Perspectivas financeiras Título IV — Alargamento da União Europeia Título V — Estratégia de Lisboa Título VI — Relações externas Título VII — Questões económicas e financeiras Título VIII — Justiça e assuntos internos Título IX — Competitividade Título X — Políticas comuns e outras acções Título XI — Preparação da Presidência Portuguesa 2007