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59 | II Série A - Número: 087 | 30 de Maio de 2007


— Em 13 de Julho uma comunicação intitulada «Avaliação intercalar do programa de promoção do transporte marítimo de curta distância». Nela a Comissão sublinha que o transporte marítimo de curta distância manteve a sua posição de único modo de transporte a poder concorrer com o crescimento rápido do transporte rodoviário e que o esforço com as 14 acções introduzidas no programa de promoção inicial deve prosseguir, ainda que algumas delas devam ser completadas ou reorientadas.

No que respeita às auto-estradas do mar — assunto que toca especialmente à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações visto que se encontra prevista no plano de actividades da Comissão, para o presente ano, uma conferência sobre essa matéria —, foram aprovadas uma série de conclusões operantes no novo conceito de transportes, consagrando áreas «novas» como a mobilidade, as acessibilidades e a segurança jurídica e dos serviços respectivos.

c) Transporte aéreo: Neste domínio, destaque-se as seguintes actividades (algumas não constantes no relatório):

— Em 17 de Janeiro o Parlamento Europeu deu o seu apoio à comunicação da Comissão intitulada «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no sector da aviação». Em 5 de Abril o Parlamento Europeu e o Conselho assinaram a Directiva n.º 2006/23/CE, que tem em vista harmonizar as disposições relativas à formação e à emissão da licença comunitária de controlador de tráfego aéreo; — Em 5 de Julho o Parlamento Europeu e o Conselho assinaram o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, no intuito de as proteger contra discriminações e garantir que recebam a ajuda apropriada; — Em 18 de Julho a Comissão adoptou uma proposta de regulamento que revê, simplifica e consolida a legislação sobre as regras comuns para a exploração de serviços aéreos na Comunidade. Em 12 de Dezembro o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram uma directiva relativa à regulação da exploração dos aviões em conformidade com as regras estabelecidas a nível internacional.

Foi ainda alargado o leque de competências da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, com o objectivo de reforçar o nível de segurança em todo o espaço europeu, e deu-se um passo determinante na aplicação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo de Nova Geração (SESAR), dotando a Comunidade de um controlo eficiente do seu tráfego aéreo, visando também «aumentar a segurança e o desempenho ambiental nos transportes aéreos e garantir a posição proeminente da Europa no mercado mundial da aviação» (v. p. 358 do relatório).

III — Telecomunicações

Dois anos após a entrada em vigor da Directiva-Quadro n.º 2002/21/CE, 2006 foi o ano de debate sobre a revisão do quadro regulamentar europeu para as comunicações electrónicas. O debate procurou encontrar as melhores políticas, acções ou medidas específicas neste sector, com o objectivo de promover a inovação, a concorrência, o mercado interno e os interesses dos consumidores.
No dia 2 de Fevereiro de 2006 a Comissão Europeia adoptou uma comunicação (COM/2007/037) intitulada «Interoperabilidade dos serviços de televisão digital interactiva» e a 6 de Fevereiro do mesmo ano aprovou um primeiro relatório de aplicação do quadro regulamentar supra mencionado.
É de assinalar a importância de Portugal ter uma posição firme e garantística, a bem dos consumidores e do interesse nacional, face à proposta de revisão da Directiva postal n.º 97/67/CE e a proposta de regulamento sobre o roaming internacional, que altera a Directiva n.º 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (vide COM/2006/382). Segundo a Comissão, o «objectivo é alterar o quadro regulamentar existente, para fornecer a base jurídica necessária a uma acção eficaz e rápida capaz de provocar uma redução significativa das tarifas dos serviços de roaming em toda a União Europeia de um modo harmonizado. A orientação preconizada é que os preços pagos por tais serviços pelos utilizadores das redes públicas móveis quando viajam na Comunidade não sejam anormalmente elevados em relação aos das comunicações nacionais (chama-se a esta abordagem a do «mercado nacional europeu»).
Por último, embora o relatório do Governo não o refira, uma palavra para a criação do domínio Eu na Internet, aberto a toda agente desde 7 de Abril de 2006, cujo sucesso tem sido acima das maiores expectativas. Este domínio é especialmente relevante para as empresas, pois reforça a sua publicidade no mercado único e promove credibilidade e segurança para além portas da União Europeia, com vantagens para a sua actividade e rentabilidade.

IV — Questões intermodais

Galileu (Sistema Global de Navegação por Satélite): No âmbito do projecto Galileu, a Comissão adoptou um conjunto de propostas: