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2 | II Série A - Número: 092 | 9 de Junho de 2007

PROJECTO DE LEI N.O 229/X (ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APROVAÇÃO DE UMA LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INVESTIMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA)

PROPOSTA DE LEI N.º 142 (APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Relatório

1— Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou em 16 de Março de 2006 na Assembleia da República o projecto de lei n.º 229/X (1.ª), que «Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança».
Também o Governo, em 21 de Maio de 2007, apresentou nesta Câmara a proposta de lei n.º 142/X, que «Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança».
Estas apresentações foram efectuadas ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, reunindo ambas os requisitos formais previstos no artigo 138.° do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, as iniciativas em apreço baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para efeitos de elaboração do respectivo relatório, estando a discussão conjunta, na generalidade, agendada para a reunião plenária de 8 de Junho de 2007.

2 — Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

2.1. Proposta de lei n.º 142/X, que «Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança» Baseado no pressuposto de que a reforma das forças de segurança exige um investimento significativo, coerente e consistente na sua execução plurianual, o Governo apresentou uma proposta de «lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança», que tem por finalidade enquadrar os investimentos a efectuar na modernização e operacionalidade das forças de segurança, nomeadamente os relativos a instalações, sistemas de tecnologias de informação e comunicação, viaturas, armamento e outro equipamento. Em concreto, prevêem-se os encargos com investimentos para o período dos cinco anos económicos subsequentes à respectiva aprovação.
Esta necessidade de planeamento a longo prazo da política de investimentos em forças de segurança já estava, aliás, vertida na Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, que aprovou as opções fundamentais da reforma da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e que previa que os investimentos nas forças de segurança fossem objecto de uma programação plurianual, a cinco anos, a formalizar através de lei da Assembleia da República.
Com a sua proposta, o Governo pretende inverter a tendência de desinvestimento recente em matéria de reequipamento, duplicando o investimento médio anual dirigido à GNR e PSP, mas sem que tal se traduza num aumento global da despesa do Estado. Esse acréscimo de investimento deverá ser suportado com recurso a verbas provenientes da alienação de património do próprio Ministério da Administração Interna e pela poupança gerada ao nível da despesa resultante do congelamento de novas admissões nos próximos dois anos. Esta nova política de investimento deverá ainda, segundo o Governo, articular-se com a reestruturação em curso da GNR e PSP, em si mesma geradora de uma maior racionalização de efectivos e da libertação de diversas instalações susceptíveis de ser alienadas.
Em particular, o Governo considera que a política de investimentos adoptada permitirá dar corpo a todos os programas inscritos na referida Resolução do Conselho de Ministros, abrindo a porta a que no período de 2008 a 2012 se proceda:

— À renovação do parque imobiliário, entre esquadras, postos e comandos, num total de cerca de 130 instalações; — Ao reequipamento das forças através (i) da renovação da frota de patrulha, substituindo cerca de 3000 viaturas; (ii) da dotação de todo o efectivo da GNR e PSP com pistolas de 9 mm e (iii) da continuação do programa de aquisição de coletes balísticos;