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4 | II Série A - Número: 092 | 9 de Junho de 2007

interna, apesar de atribuir ao Governo a competência de «programar e assegurar os meios destinados à execução da política de segurança interna».
Finalmente, resta destacar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2007, de 19 de Março, que aprovou as opções fundamentais da reforma das forças de segurança, tendo em vista, essencialmente, uma adequada articulação entre as duas forças de segurança, a racionalização dos seus recursos e procedimentos e a melhoria das suas infra-estruturas e equipamentos, de modo a melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e as condições de trabalho das forças de segurança. Uma vez definido o modelo de segurança interna, o Governo desencadeou com esta Resolução o processo de reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo em vista: a) a sua adequada articulação; b) a racionalização dos seus recursos; e, finalmente, c) a programação plurianual dos investimentos em infraestruturas e equipamentos, que permitam melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadãos e a melhoria das condições de trabalho nas forças de segurança.

II — Conclusões

1— O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, em 16 de Março de 2006, na Assembleia da República, o projecto de lei n.º 229/X, que «Estabelece a obrigatoriedade de aprovação de uma lei de programação de investimentos das forças e serviços de segurança».
2 — Também o Governo, em 21 de Maio de 2007, apresentou nesta Câmara a proposta de lei n.º 142/X, que «Aprova a lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança».
3 — Ambas as iniciativas foram efectuadas ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138. ° do Regimento da Assembleia da República.
4 — Não obstante as diferentes soluções de técnica legislativa, ambas as iniciativas surgem justificadas pela necessidade de assegurar uma adequada programação plurianual dos investimentos nas forças e serviços de segurança tendo por base um modelo de investimento planeado que salvaguarde simultaneamente mecanismos de flexibilidade da programação e de continuidade do investimento.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

III — Parecer

Que a proposta de lei n.º 142/X do Governo e o projecto de lei n.º 229/X, do PCP, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para subirem a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2007.
O Deputado Relator, João Serrano — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PCP, do CDS e de Os verdes.

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PROPOSTA DE LEI N.º 137 (APROVA A ORGÂNICA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA)

PROPOSTA DE LEI N.º 138 (APROVA A ORGÂNICA DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I — Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República as propostas de lei n.º 137/X que «Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública» e n.º 138/X que «Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.