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15 | II Série A - Número: 098 | 21 de Junho de 2007


designadamente os artigos, entrevistas ou reportagens que não se limitem à divulgação de notícias do dia ou ao relato de acontecimentos diversos com o carácter de simples informações e que traduzam a sua capacidade individual de composição e expressão.
2 — Os jornalistas têm o direito de assinar, ou de fazer identificar com o respectivo nome profissional, registado na Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, as obras da sua autoria ou em que tenham tido participação, bem como o direito de reivindicar a qualquer tempo a sua paternidade, designadamente para efeitos do reconhecimento do respectivo direito de autor.
3 — Os jornalistas têm o direito de se opor a toda e qualquer modificação que desvirtue as suas obras ou que possa afectar o seu bom nome ou reputação.
4 — Os jornalistas não podem opor-se a modificações formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem funções como seus superiores hierárquicos na mesma estrutura de redacção, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correcção linguística, sendo-lhes lícito, no entanto, recusar a associação do seu nome a urna peça jornalística em cuja redacção final se não reconheçam ou que não mereça a sua concordância.
5 — A transmissão ou oneração antecipada do conteúdo patrimonial do direito de autor sobre obras futuras por colaboradores eventuais ou independentes só pode abranger as que o autor vier a produzir no prazo máximo de cinco anos.

Artigo 18.°-A Natureza e composição

1 — A Comissão da Carteira Profissional do Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos profissionais de informação da comunicação social, bem como o cumprimento dos deveres fundamentais que sobre eles impendem nos termos do presente diploma.
2 — A Comissão da Carteira Profissional do Jornalista é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles por maioria absoluta, que preside.
3 — Compete à Comissão da Carteira Profissional do Jornalista atribuir, renovar, suspender ou cassar, nos termos da lei, os títulos de acreditação dos profissionais de informação da comunicação social, bem como, através de secção de cujas decisões cabe recurso para o plenário, apreciar, julgar e sancionar a violação dos deveres enunciados no n.° 2 do artigo 14.º.
4 — Os membros da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista são independentes no exercício das suas funções.
5 — A organização e o funcionamento da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista são definidos por decreto-lei.
6 — As decisões da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista são recorríveis, nos termos gerais, para os tribunais administrativos.»

Proposta de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 11.° (Sigilo profissional)

1 — (…) 2 — (...) 3 — A revelação das fontes de informação apenas pode ser ordenada pelo tribunal, de acordo com o previsto na lei processual penal, quando tal seja necessário para a investigação de casos de criminalidade violenta ou especialmente violenta, bem como para a investigação de crimes graves contra a segurança do Estado ou de casos graves de criminalidade organizada, incluindo a corrupção, desde que se comprove que a quebra do sigilo é fundamental para a descoberta da verdade e que as respectivas informações muito dificilmente poderiam ser obtidas de qualquer outra forma.

Os Deputados do PSD: Agostinho Branquinho — António Montalvão Machado — mais duas assinaturas ilegíveis.

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Artigo 1.º (…)

1 — São jornalistas os profissionais que, em regime de ocupação principal, permanente e remunerada, exercem com autonomia editorial funções de pesquisa, recolha, selecção e tratamento de factos, notícias ou