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12 | II Série A - Número: 098 | 21 de Junho de 2007

que considerou positiva a consagração da competência em matéria de sanção deontológica dos abusos, mas faltando alterar a natureza do órgão.
Em relação a algumas soluções normativas em concreto, disse que: Em relação à sua proposta para o artigo 3.º, considerou fundamental ressalvar a possibilidade de haver Deputados-jornalistas, na melhor tradição política de que era exemplo João Chagas; Em relação ao artigo 9.º, compreendendo o PS, considerou que o termo «generalidade» podia produzir o efeito contrário, parecendo excluir a «especialidade»; Não é favorável à presença do Sindicato dos Jornalistas nas diligências previstas no artigo 11.º e disse lamentar que ficasse de fora a proposta do BE por haver jurisprudência que contraria o que vem previsto na proposta de lei, sendo prudente a sua explicitação; As propostas de alteração do PS para as sanções disciplinares eram mais positivas que a proposta de lei, até porque defendia a existência de sanções morais para os jornalistas, assim se evitando a degradação e manipulação da actividade que vinha ocorrendo, sendo um progresso abandonar nesse caso as sanções pecuniárias; absteve-se no artigo 21.º por o seu grupo parlamentar ser contrário à natureza da CCPJ; O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, em relação a algumas soluções normativas em concreto, disse que: Em relação ao artigo 9.º, o termo «generalidade» excluía o entendimento do exclusivo do acesso à informação, podendo causar perversidades involuntárias de discriminação de órgãos da comunicação social; Em relação ao artigo 11.º, concordou com a posição do PS relativamente à proposta do PSD, mas considerou que a mesma preocupação deveria ser aplicada à restante criminalidade grave; Considerou que as propostas do PS para o artigo 18.º-A abriam a porta a controvérsia, por a qualidade técnico-jurídica da Comissão não dever depender de uma presidência exercida por um jurista, bastando um apoio técnico de qualidade, até porque hoje a solução era a da presidência de um juiz designado pelo CSM, sendo a solução do PCP mais clara e construtiva; Associou-se aos restantes grupos parlamentares que se manifestaram contra o artigo 21.º e votou contra a alínea c) por considerar que o restante regime já é suficientemente sancionatório.
O Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho, do PS, em relação a algumas soluções normativas em concreto, disse que: Em relação ao artigo 9.º, o termo «generalidade» resultava da redacção actual (de 1999 aprovada por unanimidade na Assembleia da República), para se evitar a discriminação de algum órgão de comunicação social, pelo que a exclusão do termo «generalidade» servia para clarificar a intenção de não discriminação de nenhum órgão de comunicação social, mas a necessidade de abertura a todos os órgãos e não apenas a um ou outro; A proposta do PSD para o artigo 11.º, apesar de bem intencionada, acabaria por limitar a investigação jornalística e afectar muito negativamente o combate à corrupção; Relativamente a algumas propostas do BE, relativas a normas deontológicas, considerou que melhorariam o texto mas não deviam alterar em nada o Código Deontológico dos Jornalistas, devendo a Comissão da Carteira ter a função de interpretar as normas elaboradas e aprovadas pelos próprios jornalistas nessa matéria, por uma questão de coerência e de não ingerência na sua auto-regulação; Em relação ao artigo 18.º-A, considerou que a apreciação da conduta deontológica dos jornalistas ganhava em ser feita não apenas pelos pares mas por outros membros da CCPJ, por haver necessidade de vincular os jornalistas à apreciação dessas condutas.
3 — Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 76/X e dos projectos de lei n.os 333/X, do PCP, e 342/X, do BE, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

Anexo I

Propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e PCP

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

«Artigo 1.° Definição de jornalista

1 — (…) 2 — (…) 3 — São ainda considerados jornalistas os cidadãos que, independentemente do exercício efectivo da profissão, tenham desempenhado a actividade jornalística em regime de ocupação principal, permanente e