O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50 | II Série A - Número: 098 | 21 de Junho de 2007

Esta reforma é hoje essencial para o desenvolvimento do País e constitui uma oportunidade sem precedentes para as próprias instituições de ensino superior e para as suas comunidades mais dinâmicas.
Trata-se de uma reforma cuidadosamente preparada e amplamente discutida nas suas opções fundamentais.
Durante todo o ano de 2006 foi desenvolvida pela OCDE, por solicitação do Governo, uma análise aprofundada do sistema de ensino superior português. Essa avaliação, que envolveu não apenas o diálogo com as próprias instituições mas também a audição de um vasto leque de actores sociais, procurou situar os desafios e as oportunidades do ensino superior em Portugal numa perspectiva internacional, e conduziu a um relatório final apresentado publicamente e largamente debatido no final do ano.
Também em 2006, e a pedido do Governo, a Rede Europeia de Garantia de Qualidade do Ensino Superior (ENQA) realizou uma análise extensa do sistema de acreditação e avaliação do ensino superior em Portugal e produziu recomendações visando a reforma desse sistema com vista à adopção pelo nosso país das linhas orientadoras aprovadas sobre esta matéria no contexto do processo europeu de Bolonha.
Em paralelo, foi estimulada e apoiada financeiramente a prática de avaliação institucional externa das instituições de ensino superior portuguesas, designadamente através de um acordo-quadro estabelecido com a Associação Europeia de Universidades (EUA), tendo sido desde logo iniciado esse processo, por adesão voluntária das instituições.
Naturalmente que a primeira prioridade do Governo, desde 2005, foi para a concretização do Processo de Bolonha em Portugal e para a rápida superação do atraso verificado nesta matéria.
Com efeito, tratava-se não apenas de garantir o reconhecimento da qualificação dos portugueses no espaço europeu, e a sua mobilidade, mas especialmente de promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, melhorando os níveis de frequência e conclusão dos cursos, atraindo novos públicos, diversificando a oferta de formações.
Este processo incluiu, entre outras, as seguintes acções:

— Aprovação pela Assembleia da República da proposta de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, com vista a criar as condições legais para a concretização do Processo de Bolonha de reforma do ensino superior, a qual foi seguida pela aprovação do diploma relativo aos graus e diplomas do ensino superior, estabelecendo os princípios gerais de organização dos ciclos de estudo e do seu processo de acreditação, bem como fixando as regras transitórias a adoptar para a reorganização dos cursos em funcionamento e para a criação de novos ciclos de estudos. É neste contexto que cerca de 50% dos cursos leccionados em Portugal já estão adaptados ao modelo de Bolonha, prevendo-se que cerca de 90% desses cursos estejam adaptados no início do próximo ano lectivo; — Reforma do regime de cursos de especialização tecnológica (CET), especialmente em escolas superiores politécnicas, visando aumentar a oferta de formação profissional de nível 4 e alargar o acesso a esta formação a novos públicos, abrindo ainda novas vias de acesso ao ensino superior. Mais de 70 novos cursos foram já criados; — Aprovação do regime que simplifica e flexibiliza o acesso ao ensino superior, nomeadamente a maiores de 23 anos com formação e experiência adequadas. Cerca de 10 000 novos alunos ingressaram já neste ano lectivo, por essa via, no ensino superior; — Apoio a acções de combate ao abandono e insucesso escolar, da iniciativa das próprias instituições, a par do estímulo ao reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior; — Clarificação das condições de acesso ao ensino superior, passando a exigir-se aos candidatos classificação positiva nas provas nacionais de ingresso específicas para o respectivo curso; — Racionalização da oferta de cursos superiores de primeiro ciclo, restringindo-se no ensino público os cursos de licenciatura com menos de 20 alunos, salvo excepção justificada ou prevista na lei; — Nova legislação relativa ao reconhecimento de graus e diplomas que facilita a mobilidade nacional e internacional de estudantes e diplomados.

Foi entretanto preparada pelo Governo e apresentada à Assembleia da República a proposta de nova Lei de Avaliação das Instituições de Ensino Superior, consagrando a necessidade de avaliação externa e independente de cursos e instituições, e fazendo depender a acreditação de ciclos de estudo conducentes à atribuição de graus académicos de prévia avaliação. A criação da Agência Nacional de Garantia da Qualidade do Ensino Superior sucessiva à aprovação da lei de avaliação será o principal instrumento para a sua aplicação efectiva.
Em 2006 iniciou-se ainda um novo ciclo de investimento no desenvolvimento científico do País, corporizado no lançamento da iniciativa «Compromisso com a Ciência», com impacto manifesto na qualificação e abertura do ensino superior e no reforço do papel das instituições de investigação.
É exemplo deste processo a concretização das primeiras grandes parcerias internacionais para o ensino superior e a ciência e tecnologia (MIT, CMU) iniciada em 2006 e continuada em 2007 (UT Austin, Fraunhofer).
Essas parcerias potenciam a oferta em Portugal de programas de ensino de nível internacional, fortalecem a