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19 | II Série A - Número: 101 | 28 de Junho de 2007


Palácio de São Bento, 27 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência do BE e Os Verdes.

Anexo

Propostas de alteração apresentadas pelo PS e PCP

Proposta de alteração apresentada pelo PS

O artigo 23.º da proposta de lei n.º 111/X, que «Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil», passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado

Os artigos 22.º, 23.º, 27.º e 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, 111/2005, de 8 de Julho, 178-A/2005, de 28 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 89/2005, de 27 de Dezembro, 76-A/2006, de 29 de Março, 85/2006, de 23 de Maio, 125/2006, de 29 de Junho, e 8/2007, de 17 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…) 8 — (…) 9 — (…) 10 — (…) 11 — (…) 12 — (…) 13 — Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:

13.1 — (…) 13.2 — (…) 13.3 — (anterior n.º 13.4) 13.4 — (anterior n.º 13.5)

13.4.1 — (anterior n.º 13.5.1) 13.4.2 — (anterior n.º 13.5.2) 13.4.3 — (anterior n.º 13.5.3) 13.4.4 — (anterior n.º 13.5.4)

13.5 — (anterior 13.3) 13.6 — Requisição e emissão de certidão ou fotocópia do acto constitutivo e dos estatutos de associação constituída ao abrigo do regime de constituição imediata de associações - € 10.
13.7 — (anterior 13.6) 13.8 — (anterior 13.7) 13.9 — (anterior 13.8)

14— (…) 15 — (…) 16 — (…) 17— (…)