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18 | II Série A - Número: 101 | 28 de Junho de 2007

1 — Em caso de empate de votos num círculo uninominal, o mandato é atribuído pela aplicação sucessiva das seguintes regras:

a) À candidatura apresentada por partido político ou coligação que tenha obtido menos mandatos no conjunto dos círculos uninominais; b) À candidatura que seja protagonizada por um candidato efectivo do género feminino; c) À candidatura que seja protagonizada por um candidato suplente do género feminino; d) À candidatura que seja protagonizada por um candidato efectivo mais jovem.

2 — Nos círculos plurinominais os mandatos são atribuídos de acordo com a ordenação constante da lista apresentada.

Artigo 11.º Vagaturas

1 — A vaga de Deputado eleito por círculo uninominal é preenchida pelo candidato suplente.
2 — Em caso de morte ou renúncia de Deputado eleito por círculo uninominal, e não sendo possível a sua substituição, haverá lugar à realização de eleição intercalar no círculo.
3 — Na eleição intercalar os eleitores apenas exercem o voto local.

Artigo 12.º Alteração dos círculos uninominais

As alterações à delimitação territorial de círculos uninominais só produzem efeitos na segunda eleição posterior à respectiva aprovação em lei.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — António Montalvão Machado — Agostinho Branquinho — Miguel Frasquilho — António Almeida Henriques.

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PROPOSTA DE LEI N.º 111/X (APROVA UM REGIME ESPECIAL DE CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE ASSOCIAÇÕES E ACTUALIZA O REGIME GERAL DE CONSTITUIÇÃO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias após aprovação na generalidade em 29 de Março de 2007.
2 — Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada na reunião da Comissão de 27 de Junho de 2007, nas quais se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, resultou o seguinte:

— O PCP apresentou uma proposta de alteração relativa ao n.º 20 do artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o qual é alterado pelo artigo 23.º da proposta de lei. A proposta de alteração foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; — O PS apresentou uma proposta de alteração relativa ao artigo 23.º da proposta de lei, que altera os artigos 22.º, 23.º, 27.º e 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. O PCP solicitou a votação em separado da alteração relativa ao n.º 20 do artigo 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
A alteração relativa a este número foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP. A restante proposta de alteração foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes; — O PSD solicitou a votação em separado do artigo 3.º da proposta de lei. Este artigo foi aprovado, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; — O remanescente articulado da proposta de lei foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

3 — Seguem em anexo o texto final da proposta de lei n.º 111/X e as propostas de alteração apresentadas.