O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

b) Os artigos 1.º a 4.º da Lei n.º 19/86, de 19 de Julho; c) O artigo 49.º-A do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, aditado pela Lei n.º 45/96, de 3 de Setembro: d) O artigo 610.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto; e) O artigo 96.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que “Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições”.

Artigo 12.º Republicação

É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Código Penal, na redacção actual, com as necessárias correcções materiais.

Artigo 13.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2007.

Aprovado em 12 de Julho de 2007

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,

(Jaime Gama)