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79 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

Anexo CÓDIGO PENAL

LIVRO I Parte geral

TÍTULO I Da lei criminal

CAPÍTULO ÚNICO Princípios gerais

Artigo 1.º Princípio da legalidade

1- Só pode ser punido criminalmente o facto descrito e declarado passível de pena por lei anterior ao momento da sua prática. 2- A medida de segurança só pode ser aplicada a estados de perigosidade cujos pressupostos estejam fixados em lei anterior ao seu preenchimento. 3- Não é permitido o recurso à analogia para qualificar um facto como crime, definir um estado de perigosidade ou determinar a pena ou medida de segurança que lhes corresponde.