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8 | II Série A - Número: 003 | 29 de Setembro de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 404/X [SUSPENSÃO DE VIGÊNCIA DA LEI N.º 48/2007, DE 29 DE AGOSTO (15.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o requerimento de adopção do processo de urgência

I — Considerandos

a) Nota introdutória

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Setembro, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o projecto de lei n.º 404/X para suspensão de vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (15.ª alteração ao Código do Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro), da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, solicitando a adopção de processo de urgência na apreciação deste diploma, previsto nos artigos 262.º e seguintes do Regimento.
Nos termos do artigo 263.º, n.º 2, do Regimento da Assembleia da República, cumpre, no prazo de 48 horas, elaborar parecer fundamentado sobre o pedido de urgência.

b) Fundamento do pedido

O projecto de lei, em análise, tem como objectivo suspender a vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo Penal, por um período de seis meses.
Os proponentes da iniciativa legislativa fundamentam a apresentação do diploma com a enorme perturbação no sector da Justiça e ter-se revelado susceptível de criar algum alarme social.
Mais acrescentam, que a suspensão visa permitir uma maior apreensão pelos operadores judiciários das alterações resultantes da revisão do Código do Processo Penal, para a sua correcta e criteriosa aplicação, entendendo que a Assembleia da República deve ponderar as consequências de algumas das soluções adoptadas e introdução de alterações que se revelem indispensáveis.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português justifica o pedido de urgência com a particular premência de que se reveste a apreciação da matéria constante do projecto de lei.

c) Apreciação da urgência

A proposta de lei de revisão do Código de Processo Penal foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 16 de Novembro de 2006, prevendo-se, no artigo sobre a entrada em vigor, a data de 1 de Setembro de 2007 (data que, à distância de Novembro, era razoável). A Assembleia da República decidiu alterar este artigo, adiando a data de entrada em vigor para 15 de Setembro de 2007.
O diploma veio a ser aprovado pela Assembleia da República em 19 de Julho de 2007, promulgado em 7 de Agosto de 2007 e publicado em 29 de Agosto de 2007, com previsão da entrada em vigor para 15 de Setembro.
O artigo sobre a entrada em vigor do Código do Processo Penal foi aprovado na especialidade, com os votos a favor do PS, CDS-PP e as abstenções do PSD, PCP e BE.
O novo Código de Processo Penal entrou em vigor no passado dia 15 de Setembro, estando, por isso, a produzir os seus devidos efeitos há cerca de 10 dias. Não cabe nesta sede à relatora pronunciar-se quanto às implicações desse início de vigência, cuja apreciação se remete para o debate em Plenário.
Em causa está apenas avaliar em que medida o adiamento da apreciação desta iniciativa pode desvirtuar o objectivo de fundo que motivou a sua apresentação.
O escasso número de vezes com que o mecanismo regimental de urgência foi, no passado recente, utilizado (refira-se que é o primeiro caso nesta Legislatura), impede a existência de uma linha jurisprudencial que permita parametrizar o pedido em apreço.
Em todo o caso, parece evidente que, estando em causa a suspensão de vigência de um diploma que já se encontra a produzir efeitos, o adiamento do processo de apreciação e votação lhe retiraria sentido útil.
Pelo que, em face dos argumentos aduzidos, entende a relatora não existirem fundamentos para denegar o pedido formulado pelo Grupo Parlamentar do PCP.

II — Conclusões

1 — Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Setembro, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o projecto de lei n.º 404/X para suspensão de vigência da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto (15.ª alteração ao Código do Processo Penal,