O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

117 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

5 - Nos casos em que a declaração modelo n.º 1 do IMI é entregue para efeitos de inscrição de prédio urbano ou fracção autónoma na matriz, os notários e os conservadores do registo predial que intervenham em actos ou contratos que exijam a sua apresentação, podem obtê-la por via electrónica.» Artigo 68.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 25.º […] 1 - […]: Ano de 2004 - € 60; Ano de 2005 - € 75; Ano de 2006 - € 90; Ano de 2007 - € 105; Ano de 2008 - € 120; Ano de 2009 - € 135; Ano de 2010 - € 150; Ano de 2011 - € 165; 2 - […].
3 - [Revogado].