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154 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Artigo 87.º Alteração ao Decreto-Lei n.º ___/2007, de __de O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º ___/2007, de __de ___, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 12.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - O rendimento, de montante inferior a € 5 000, resultante da actividade de micro-produção prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS.» Artigo 88.º Autorização legislativa no âmbito do cadastro fiscal Fica o Governo autorizado a rever e a sistematizar toda a regulamentação relativa à atribuição e gestão, para fins exclusivamente fiscais, do número de identificação fiscal pela Direcção-Geral dos Impostos, no sentido de: