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155 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

a) Incluir num único diploma as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 240/84, de 13 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, e bem assim da Portaria n.º 386/98, de 3 de Julho, da Portaria n.º 271/99, de 13 de Abril, da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, da Portaria n.º 377/2003, de 10 de Maio, e da Portaria n.º 594/2003, de 21 de Julho; b) Proceder à harmonização das regras de emissão do cartão de identificação fiscal com as regras aplicáveis ao cartão do cidadão; c) Introduzir procedimentos que a prática mostrou aconselháveis e inovações que visem simplificar o cumprimento de obrigações fiscais e prestar um serviço de melhor qualidade ao contribuinte.
Artigo 89.º Autorização legislativa para alterar o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas É concedida autorização ao Governo para rever o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, mantendo as suas principais linhas caracterizadoras, e introduzindo alterações ao regime vigente, com o sentido e alcance seguinte: a) Alterar a designação de Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas; b) Estabelecer as condições de constituição, inscrição na Ordem e funcionamento das sociedades de profissionais de Técnicos Oficiais de Contas; c) Estabelecer as condições de constituição, inscrição na Ordem e funcionamento das sociedades de Contabilidade e Administração;