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151 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

a) […]; b) A mercadoria objecto da infracção tiver valor superior a € 100 000; c) […]; d) […]; e) […]; f) […]; g) […].
Artigo 119.º […] 1 - […].
2 - No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidas a um quarto.
3 - […].
4 - […].
Artigo 120.º […] 1 - A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respectiva natureza é punível com coima de € 150 a € 15 000.
2 - […].