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150 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

d) […]; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, a mercadoria objecto da infracção for de valor aduaneiro superior a € 50 000.
2 - […].
Artigo 96.º […] 1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) […]; e) […]; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15.000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, se os produtos objecto da infracção forem de valor líquido de imposto superior a € 50 000.
2 - […].
Artigo 97.º […] […]: