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187 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 6.º Diversas alterações e transferências 1 Transição para o Orçamento do Estado de 2008 dos saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para projectos co-financiados do mesmo Programa Orçamental, com o objectivo de que o Programa não sofra qualquer interrupção por falta de verbas 2 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2008 e por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto 3 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, com o limite de € 4 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna, 4 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões 5 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. e para a Segurança Social, destinadas ao reembolso de pagamento das prestações previstas nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio