O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

182 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

5 - O depósito a que se refere a alínea b) do n.º 1 pode ser substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissíveis.
6 - [Anterior n.º 5].
Artigo 23.º […] 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre a entidade expropriante, podendo, independentemente de quaisquer formalidades, proceder à cativação de transferências orçamentais, até ao valor total da dívida, incluindo os juros de mora que se mostrem devidos desde a data do pagamento da indemnização.» Artigo 132.º Reforço orçamental Fica o Governo autorizado a reforçar os orçamentos das entidades responsáveis pela desmaterialização dos processos judiciais, agilização das comunicações electrónicas entre todos os intervenientes do processo penal, bem como pelo alargamento do sistema de monitorização electrónica de arguidos, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.