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180 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

«Artigo 19.º Custas 1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - A entrega do requerimento de injunção por advogado ou solicitador deve ser efectuada apenas por via electrónica.
5 - O requerente que, sendo representado por advogado ou solicitador, não cumprir o disposto no número anterior fica sujeito ao pagamento imediato de uma multa no valor de metade de unidade de conta, salvo alegação e prova de justo impedimento, nos termos previstos no artigo 146.º do Código de Processo Civil.
6 - [Anterior n.º 4].
7 - [Anterior n.º 5].» Artigo 129.º Alteração à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro O artigo 9.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º […] 1 - […].
2 - […].