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186 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Artigo 137.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 2007

O Primeiro-Ministro, José Sócrates O Ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos

O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva