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40 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

Artigo 73.º […] 1 - As despesas não documentadas, efectuadas por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais, são tributadas autonomamente, à taxa de 50%.
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
Artigo 79.º […] 1 - […]: a) […]; b) […]; c) […]; d) 40% do valor da retribuição mínima mensal, por cada dependente que não seja sujeito passivo deste imposto; e) […].