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36 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

2 - Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, à totalidade da renda abate-se, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 85%. 3 - […]. 4 - […].

Artigo 59.º […] 1 - […].
2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observa-se o seguinte: a) […]; b) […]; c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º Artigo 68.º […] 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: