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37 | II Série A - Número: 009 | 13 de Outubro de 2007

2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4639, é dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Taxas (em percentagens) Rendimento Colectável (em euros) Normal (A) Média (B) Até 4639 10,5 10,5000 De mais de 4639 até 7017 13 11,3472 De mais de 7017 até 17401 23,5 18,5994 De mais de 17401 até 40020 34 27,3037 De mais de 40020 até 58000 36,5 30,1545 De mais de 58000 até 62546 40 30,8701 Superior a 62546 42