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44 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

a Divisão de Exame é completada por um examinador jurista. Em caso de igualdade de votos, o voto do Presidente da Divisão de Exame é preponderante.

7. O Artigo 21º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 21º Câmaras de Recurso 1 - As Câmaras de Recurso são responsáveis pelo exame dos recursos apresentados contra as decisões da Secção de Recepção, das Divisões de Exame, das Divisões de Oposição e da Divisão Jurídica. 2 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão da Secção de Recepção ou da Divisão Jurídica, a Câmara de Recurso compõe-se de três membros juristas.
3 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de uma Divisão de Exame, a Câmara de Recurso compõe-se de: a) Dois membros tecnicamente qualificados e um membro jurista, quando a decisão for relativa à recusa de um pedido de patente europeia ou à concessão, limitação ou revogação de uma patente europeia e que tenha sido tomada por uma Divisão de Exame composta por, pelo menos, quatro membros; b) Três membros tecnicamente qualificados e dois membros juristas, quando a decisão tiver sido tomada por uma Divisão de Exame composta por quatro membros ou se a Câmara de Recurso considerar que a natureza do recurso o exige; c) Três membros juristas em todos os outros casos.

4 - No caso de um recurso apresentado contra uma decisão de