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40 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Artigo 1º Alterações à Convenção da Patente Europeia

A Convenção da Patente Europeia será alterada de acordo com o seguinte:

1. O novo Artigo 4ºa seguinte será inserido após o Artigo 4: Artigo 4ºa

Conferência dos Ministros dos Estados Contratantes

Uma conferência dos Ministros dos Estados Contratantes com competência em matéria de patentes reúne-se pelo menos de cinco em cinco anos para analisar as questões relativas à Organização e ao sistema da patente europeia.

2. O Artigo 11º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 11º Nomeação de pessoal superior 1 - O Presidente do Instituto Europeu de Patentes é nomeado por decisão do Conselho de Administração. 2 - Os Vice-Presidentes são nomeados por decisão do Conselho de Administração, ouvido o Presidente do Instituto Europeu de Patentes. 3 - Os membros das Câmaras de Recurso e da Grande Câmara de Recurso, incluindo os seus Presidentes, são nomeados por decisão do Conselho de Administração, por proposta do Presidente do Instituto Europeu de Patentes. Podem ser reconduzidos nas suas funções pelo Conselho de Administração,