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45 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

uma Divisão de Oposição, a Câmara de Recurso compõe-se de: a) Dois membros tecnicamente qualificados e um membro jurista, quando a decisão tiver sido tomada por uma Divisão de Oposição composta por três membros; b) Três membros tecnicamente qualificados e dois membros juristas, quando a decisão tiver sido tomada por uma Divisão de Oposição composta por quatro membros ou se a Câmara de Recurso considerar que a natureza do recurso o exige.

8. O Artigo 22º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 22º Grande Câmara de Recurso 1 - Compete à Grande Câmara de Recurso: a) Decidir sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelas Câmaras de Recurso; b) Dar opiniões sobre as questões de direito que lhe são submetidas pelo Presidente do Instituto Europeu de Patentes nas condições previstas no artigo 112º; c) Decidir sobre os requerimentos de revisão de decisões das Câmaras de Recurso nas condições previstas no artigo 112ºa. 2 - Nos procedimentos previstos no número 1 a) e b), a Grande Câmara de Recurso compõe-se de cinco membros juristas e dois membros tecnicamente qualificados. Nos procedimentos previstos no número 1 c), a Grande Câmara de Recurso compõese de três ou cinco membros, de acordo com o Regulamento de Execução. Em todos os procedimentos, a presidência é assegurada por um membro jurista.