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49 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

12. O Artigo 37º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 37º

Cobertura das despesas

As despesas da Organização são cobertas: a) Pelos recursos próprios da Organização; b) Pelos pagamentos dos Estados Contratantes referentes às taxas de renovação das patentes europeias cobradas nestes Estados; c) Se necessário, por contribuições financeiras excepcionais dos Estados Contratantes; d) Se for caso disso, pelas receitas previstas no artigo 146º; e) Se for caso disso, e exclusivamente para os imobilizados corpóreos, por empréstimos contraídos junto de terceiros e garantidos por terrenos ou edifícios; f) Se for caso disso, por fundos provenientes de terceiros para projectos específicos.

13. O Artigo 38º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 38º Recursos próprios da Organização Os recursos próprios da Organização são constituídos por:

a) Todas as receitas provenientes das taxas e de outras fontes bem como as reservas da Organização; b) Os recursos do Fundo de Reserva para Pensões, que deve ser considerado como um património especial da