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50 | II Série A - Número: 013S1 | 7 de Novembro de 2007

Organização destinado a apoiar o seu regime de pensões pela constituição de reservas apropriadas.

14. O Artigo 42º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 42º

Orçamento 1 - O orçamento da Organização deve ser equilibrado. É estabelecido de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceites, tal como definidos no Regulamento Financeiro. Se necessário, podem ser criados orçamentos rectificativos ou suplementares.
2 - O orçamento é estabelecido na unidade de conta fixada pelo Regulamento Financeiro. 15. O Artigo 50º é substituído pelo texto seguinte: Artigo 50º Regulamento Financeiro O Regulamento Financeiro determina especialmente: a) As modalidades relativas à preparação e à execução do orçamento, assim como a apresentação e a verificação das contas; b) As modalidades e o processo segundo os quais os pagamentos e contribuições previstos no artigo 37º, assim como os adiantamentos previstos no artigo 41º, devem ser postos à disposição da Organização pelos Estados Contratantes; c) As regras e a organização do controlo e a responsabilidade dos funcionários da contabilidade e