O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

em matnullia de contribuinulles e impostos, bem como dos resultantes da nnull utilizanullo ou utilizanullo indevida de fundos comunitnullios.
Carreiras e suplementos remuneratórios Em 2008, sernull descongeladas as progressnulls nas ca rreiras, as quais, tal como as actualizanulles dos suplementos remuneratnullios, devernull seguir as regras que vierem a constar da nova Lei.
Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações Passa para 11% da remuneranullo sujeita a desco nto de quota o montante da contribuinullo mensal para a CGA das entidades, pnulllicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, nnull estivessem abrangidas pela obriganullo de contribuinullo mensal para a CGA.
Mantnull-se em 15% da remuneranullo sujeita a des conto de quota a contribuinullo das restantes entidades, pnulllicas ou privadas, com autonomia adm inistrativa e financeira (estruturas de apoio administrativo aos nullrgnullos de soberania e restantes nullrgnulls constitucionais autnullnomos personalizados ou com autonomia administrativa e financeira; servinulls e organismos da administranullo central, regional e local do Estado, com autonomia administrativa e financeira; reginulls autnullomas, relativamente a todos os servinulls e organism os da administranullo pnullblica nnull personalizados; autarquias locais, respectivos servinulls municipaliz ados, federanulles e associanullnulls de municnullios e assembleias distritais; estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, e nnullo superior, particular ou cooperativo; pessoas colectivas, independentemente da sua natureza pnullblica, privada ou outra).
Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a CGA nullresponsnullel unicamente pelo encargo com pensnulls de sobrevivnullncia, a contribuinullo nulligual a 3,75%.
Participação das autarquias locais nos impostos do Estado Em 2008, a participanullo dos municnullios nos impo stos do Estado nullfixada em 2.406.532.953 euros, enquanto o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) nullfixado em 198.218.007 euros.
Paralelamente, o Governo prevnulluma dotanullo de 2,5 m ilhnulles de euros para a transfernullncia de verbas para as autarquias locais, durante o ano 2008, ao abrigo dos n.nulls 2 e 3 do artigo 8.nullda Lei n.null2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finannulls Locais).
Os montantes a transferir para os municnullios tnull sido contestados pelos autarcas, conforme parecer que se anexa na Parte IV deste relatnullio.
Retenção aos fundos municipais nullretida a percentagem de 0,2% dos fundos munici pais de cada municnullio do continente, constituindo um dnullcimo dessa retennullnullo receita prnullpria da Direcnullo-Geral das Autarquias Locais, nos termos da alnullea c) do n.null2 do artigo 6.nulldo Decreto Regulamentar n.null44/2007, de 27 de Abril.
Endividamento municipal em 2008 A Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 excepciona dos limites de endividamento previstos na Lei n.null 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finannulls Locais), os emprnullstimos e as amortizanulles destinados ao financiamento de investimentos no nullbito da Iniciativa Operanulles de Qualificanullo e Reinsernullo Urbana de Bairros Crnullico s, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsnullel pela nullea das finannulls.
Paralelamente, nullintroduzida uma alteranullo null Lei das Finannulls Locais no que respeita ao conceito de endividamento lnulluido total dos municnullios, para efeitos do cnullculo do limite do endividamento lnulluido e do limite de emprnullstimos contranulldos.