O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

O artigo 127.nullnullalterado, no sentido das instituinull es de crnullito, cooperativas de habitanullo, empresas de seguros e empresas gestoras de fundos passarem a comunicar nullDirecnullo-Geral dos Impostos, e nnull apenas aos sujeitos passivos, as importnullnc ias que dnullo origem a dedunulles nullcolecta ou a benefnullios fiscais.

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) No que se refere ao Cnulligo do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.null 442-B/88, de 30 de Novembro, a presente Proposta de Lei procede nullalteranullo dos arti gos 14.null 40.null 42.null 53.null, 75.null 81.null 89.null 90.null 90.nullA, 109.null 112.nulle 113.null.
No artigo 14.null (Outras isennulles), snullo alteradas as condinulles de isennullo para os lucros que empresas residentes em territnullio nacional, nas condinulles pr evistas no artigo 2.nullda Directiva n.null90/435/CEE, do Conselho, de 25 de Julho, coloquem nulldisposinullnullo de entidades residentes noutro Estado-membro da Uninull Europeia.
No que respeita ao artigo 40.null(Realizanullnulls de utilidade social), null aditada a possibilidade de a DGCI autorizar, em caso de reestruturanullnull empresarial, a dedutibilidade de determinados encargos com trabalhadores.
O Regime simplificado de determinanullo do lucro tr ibutnullel (artigo 53.null nullobjecto de alteranullo, designadamente no que se refere null aplicanullnull do coeficiente de 0,20 ao montante dos subsnulldios de exploranullnullo e nulldefininullo de casos em que o mont ante mnullimo do lucro tributnullel nnull se aplica.
No artigo 75.null(Resultado da partilha), deixa de ser possnullel deduzir menos-valias apuradas na liquidanullo de sociedades residentes em panull, territnull rio ou reginull com regime fiscal claramente mais favornullel, que conste da lista aprovada por portaria do Ministro das Finannulls.
O artigo 81.null(Taxas de tributanullo autnulloma) deixa de fazer refernullncia nulls despesas confidenciais.
No nullmbito do artigo 89.null(Retennullo na fonte nulldireito comunitnullio), nullalterado o prazo para a apresentanullo da prova de que depende a dispensa de retennullnull na fonte referente a entidades residentes que beneficiem de isennullo de IRC.
Os artigos 90.null(Dispensa de retennullnullo na fonte sobr e rendimentos auferidos por residentes) e 90.nullA (Dispensa total ou parcial de retennullnull na font e sobre rendimentos auferidos por entidades nnull residentes) tambnull snull alterados no se ntido da simplificanullo dos procedimentos.
Snull tambnull propostas alteranulles no nullbito das obriganulles declarativas (artigo 109.null, da declaranullo perinullica de rendimentos (artigo 112.null) e da declaranullnullo anual de informanullnullo contabilnulltica e fiscal (artigo 113.null.
Paralelamente, nullproposto um aditamento ao Cnull digo do IRC (artigo 128.null-A), no sentido de ser possnullel estabelecer acordos prnullios, entre as em presas e a DGCI, sobre prenullos de transfernullcia.
Por nulltimo, o Governo solicita autorizanullnull para esta belecer um regime transitnullio para o apuramento do lucro tributnullel aplicnullel null empresas de se guros que obrigatoriamente venham a aplicar o novo Plano de Contas para as Empresas de Seguros.

I.3.2.2 – Impostos indirectos Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) No nullbito deste imposto, uma das principais alteranulles introduzidas pela Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008 prende-se com o regime mensal de apresentanullo de declaranullnulls perinulldicas (artigo 40.null, que passa a ser aplicnullel a sujeitos passivos com volume de negnullcios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior.
Tambnull snull efectuadas alteranulles relativas ao cnullculo do valor do imposto susceptnullel de dedunullo por parte de entidades que efectuem operanullnulles que conferem direito a dedunullo e operanullnulls que nnull conferem esse direito (artigos 23.nulle 24.null).