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28 | II Série A - Número: 014 | 8 de Novembro de 2007

Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde O Governo toma as medidas necessnullrias para que o crescimento da despesa em medicamentos dispensados em ambulatnullio e convennullnulles de meios auxiliares de diagnnulltico e terapnulltica, nnull exceda o crescimento da dotanullo ornullmental do Servinull Nacional de Sanulle em 2008.
Adicionalmente, toma as medidas necessnullias para conter, em cada unidade hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacnulluticos e de consumo clnullico, atnullao limite de 1% acima do crescimento da dotanullo ornullmental do Servinull Nacional de Sanullde em 2008.
Programa de redução dos prazos de pagamento na Administração Pública O Governo pretende implementar um programa de redunullo dos prazos de pagamento aos credores do Estado, aplicnullel a nnullel da administranullo cent ral, regional e local, bem como a algumas entidades pnullblicas empresariais. O relatnullio refere que, para alnull das normas inclunulldas no Ornullmento do Estado para 2008, o Governo pretende criar outros instrumentos que permitam operacionalizar este programa.

I.3.2 – Normas fiscais No que concerne a normas fiscais inseridas na Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008, destacam-se as seguintes alteranulles: I.3.2.1 – Impostos directos Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) No nullbito da Proposta de Lei do Ornullmento do Estado para 2008, o Governo propnulle a alteranullo dos artigos 5.null 9.null 12.null 22.null 31.null 53. null 54.null 59.null 68.null 70.null 71.null 73.null , 79.null 82.null 84.null 85.null 86.null 87.null 100.null 102.nulle 127.nulldo Cnulldigo do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.null442-A/88, de 30 de Novembro.
Snull introduzidas alteranulles ao artigo 12.null(Delim itanullnull negativa de incidnullcia), no sentido de isentar de IRS as bolsas atribunullas a praticantes de alto rendimento desportivo e as bolsas de formanullnullo desportiva.
nullreduzido o montante da dedunullo especnullica da ca tegoria H (Pensnulls, artigo 53.null), de 6.100 para 6.000 euros, prosseguindo a polnullica de convergnullci a com a categoria A, iniciada com o Ornullmento do Estado para 2006. nulltambnull alterada a regra de quantificanullnull da dedunullo especnullica para rendimentos brutos da categoria de valor anual superior a 30.000 euros.
Relativamente null taxas de imposto (artigo 68.null- Taxas gerais), snullo actualizados em 2,1% os escalnulles do rendimento colectnullel: